Boa tarde,
no manual de orientações, para o evento S-2230 Afastamento temporário consta a orientação de que, no início da vigência do eSocial os afastamentos deverão ser enviados através do evento S-2100 (que não consta mais no leiaute, tendo sido “agregado” pelo S-2200). Porém no caso de TSVE, como faremos para informar o afastamento no início do eSocial, visto que o S-2200 não abrange esta categoria de trabalhadores?
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