O início da obrigatoriedade do envio dos Eventos S-2220 eS-2240 ao eSocial, continua mantido?
A leitura do § 8º do Art. 14 da Portaria/MTP Nº 671, de 8 de novembro de 2021, combinada com a informação divulgada pelo MTP que alterará a Portaria/MPT
nº 313, de 22 de setembro de 2021, leva ao entendimento que os prazos sofrerão alterações…
Ou estou enganado?
1 Respostas
Olá Gisele…
Deixa eu incomodar mais um pouco, kkkk
Você mencionou: “…haverá uma publicação de IN nos próximos dias com a prorrogação do grupo 3…”
A prorrogação seria somente para o Grupo 3, ou para os Grupos 2 e 3?
Grato pela atenção!
Verdade, Gisleise…
Obrigado!
Olá Fábio,
Eu cito grupo 3 pois no comunicado acima está referenciado apenas as empresas do Simples.
Olá Gisele…
Deixa eu incomodar mais um pouco, kkkk
Você mencionou: “…haverá uma publicação de IN nos próximos dias com a prorrogação do grupo 3…”
A prorrogação seria somente para o Grupo 3, ou para os Grupos 2 e 3?
Grato pela atenção!
Olá Fábio,
O pessoal do Governo tem um dom de complicar na comunicação..rsrs. Poderia ser feito comunicação mais simples, né?
O início da obrigatoriedade do envio dos Eventos S-2220 eS-2240 ao eSocial, continua mantido? Sim, para as empresas do 1 Grupo que já entregam e infelizmente vão ter que fazer em papel e digital, pois não há a funcionalidade de consulta do PPP no ambiente de acesso ao trabalhodor.
“O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST)”.
A mensagem assim é que háverá uma publicação de IN nos proximos dias com a prorrogação do grupo 3, de acordo com o está acima.
Vamos aguardar as cenas dos proximos capitulos.