Pessoal,
Quando eu digo que não existe mais a frase “não é da minha área, por isto eu não sei” nas organizações. Saiu nessa semana o novo Manual do eSocial versão 1.0.1 além de diversas atualizações de informaçõe pertinentes em relação a folha de pagamento (alterações, “sem movimento”, compartibilidade de versão), mas há observações importantes com a entrada do IR que irá impactar à área fiscal, como destaco a seguir:
- Revisão das orientações sobre acesso por certificados e gov.br
- Esclarecimentos sobre a tabela de categorias elegíveis para os eventos S-2190, S-2200 e S-2300
- Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.
- Serão permitidos eventos extemporâneos, de retificação e de exclusão (S-3000) em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 19/03/2023, somente na versão S-1.1.
- A partir de 16/01/2023, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute -serão as da versão S-1.1, independentemente da versão do evento transmitido.
- Indicativo de tipo de apuração de IR:
0 – Normal (apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial);
1 – Situação especial de apuração de IR.
Observação: a partir da versão 1.1 do leiaute do eSocial, o valor devido de IRRF passa a ser apurado com base nas informações do eSocial quando o campo {indApurIR} for preenchido com [0]. Os valores das rubricas informadas com o campo {indApurIR} preenchido com [1] não serão considerados para apuração do IRRF no eSocial, devendo tais valores, neste caso, ser lançados na EFD-Reinf para apuração do IRRF.
Excepcionalmente, pode haver situações (por exemplo, RRA) em que para ocorrer a correta
apuração do IR com base nas informações do eSocial o declarante precisa elaborar uma estrutura complexa neste evento. Para evitar isso, opcionalmente, ele pode enviar os valores no grupo [itensRemun] indicando {indApurIR}=[1] e, nesse caso o IR não é apurado no eSocial, devendo tais valores ser lançados na EFD-Reinf para apuração do IRRF.
Ou seja, o fiscal (EFD REINF) deverá conversar e alinhar com a folha as situações diversas em relação aos pagamentos e apurações de IRRF. Ou seja, não tem essa de minha área.
Além é caso que eu estava esquecendo, a entrada dos processos trabalhistas incluiu mais uma área neste debate e revisão de processos: o Jurídico. E tudo isso agora em Janeiro de 2023.
fonte: portal eSocial – Manual de Orientação