Como a empresa que cede mão-de-obra deve informar o tomador?
Na SEFIP essa informação é feita através do Registro Tipo 20 quando o Código de recolhimento é 150.
No eSocial, o evento S-1020 só permite informar CNPJ no caso de Obra de Construção Civil.
Outra possibilidade seria a empresa tomadora de serviço informar que está contratando o funcionário, porém, só é prevista esta situação para trabalho temporário, sendo obrigatório a informação do prazo e do motivo.
Como devemos proceder?