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Jorge Campos Staff perguntou há 7 anos

Pessoal!

 

Seguem os detalhes da NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA DO eSocial nº05/2018:

 

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com redação alterada pela Resolução CD – eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implantação gradual do eSocial, dividindo os obrigados por grupos específicos e escalonando a implantação, dentro de cada grupo, por tipos de eventos.

 

Relativamente ao primeiro grupo de empresas obrigadas (empresas com faturamento superior a 78 milhões), a implantação escalonada dos eventos cumpre o seguinte cronograma: 08/01/2018 – eventos do empregador e tabelas;

 

01/03/2018 eventos não periódicos; e 01/05/2018 (eventos periódicos)   Inobstante a terceira fase do primeiro grupo de obrigados tenha início no dia 1º/05/2018, a nova versão do leiaute do eSocial (2.4.02), com as alterações promovidas Nota Técnica nº 01, de 21/03/2018 e Nota Técnica nº 02, de 12/04/2018,  só será disponibilizada a partir do dia 08/05/2018, para evitar problemas de migração durante o período de fechamento da folha dos empregadores domésticos.

 

Relativamente ao envio do evento S-2299 (Desligamento) e do evento S-2399 (TSVE – Término) devem ser observadas as seguintes diretivas:

 

Tendo em vista que a Reforma Trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2015 unificou o prazo para pagamento das verbas rescisórias para 10 dias após a extinção do contrato de trabalho, os eventos S-2299 (Desligamento) e os eventos S-2399 (TSVE – Término) com efeitos remuneratórios, com data de ocorrência no período de 01 a 07/05/2018, devem ser enviados, sem prejuízo do prazo legal, após a disponibilização da versão 2.4.02, com as alterações promovidas pela Nota Técnica nº 01, de 21/03/2018 e Nota Técnica nº 02, de 12/04/2018;

 

Os eventos S-2299 (Desligamento) e os eventos S-2399 (TSVE – Término) sem efeitos remuneratórios, com data de ocorrência no período de 01 a 07/05/2018, podem ser informados tanto na versão 2.4.01 como na versão 2.4.02 do leiaute com as alterações promovidas pela Nota Técnica nº 01, de 21/03/2018 e Nota Técnica nº 02, de 12/04/2018, sem prejuízo para sistema;

 

Os eventos S-2299 (Desligamento) e os eventos S-2399 (TSVE – Término) com ou sem efeitos remuneratórios, com data de ocorrência anterior a maio/2018, podem ser informados tanto na versão 2.4.01 como na versão 2.4.02 do leiaute com as alterações promovidas pela Nota Técnica nº 01, de 21/03/2018 e Nota Técnica nº 02, de 12/04/2018, e não devem conter informações de remuneração.

abs

 

http://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-005-2018.doc