FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostaseSocial – Pagamentos de diferenças (Dissidio) após Rescisão
Janilson Antonio Baierski perguntou há 7 anos

Bom Dia Prezados. 
Acredito que este assunto pode ainda dar alguma dor de cabeça para as empresas. Digamos que o funcionário foi dispensado agora em MAIO, e no mês de Junho saiu o Dissídio Coletivo da categoria a qual ele pertencia. Até então se fazia um complemento da rescisão – A pergunta que faço agora é: O eSocial vai aceitar pagamentos de valores posteriores a data da rescisão ?
Fico no aguardo de vossas considerações

Janilson Antonio Baierski respondeu há 7 anos

Valeu Felipe, isso já resolverá a questão.

Felipe Silva Junges respondeu há 7 anos

Conforme o Manual de Orientação, páginas 85 e 86, itens 17 e 20.
No eventos S-1200 existe o grupo infoPerAnt que possui o campo ideADC\tpAcConv onde pode ser informado o valor:
F – Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o
desligamento.

1 Respostas
Marcelo de Bonis Lima respondeu há 7 anos

No nosso caso foi informado no evento S-1200 o valor F – Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o Desligamento. no campo tpAcConv porém obtivemos o seguinte retorno do processamento.
“401 – Conteudo do evento inválido.
O trabalhador deverá encontrar-se ativo no período. Ação sugerida: verificar se o trabalhador encontra-se ativo no período.”
Me parece que o evento 1200 apesar de prever a situação de informações após o desligamento não permite trabalhadores desligados?
Alguma sugestão?