Pessoal!
A coordenação recebeu 2 questionamentos sobre a transmissão:
TRANSMISSÃO DOS EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
1 – A primeira e mais frequente dúvida diz respeito à transmissão dos eventos não periódicos, a se iniciar em 1º de março próximo. Não está claro se as empresas deverão enviar sua base de empregados (S-2200) obrigatoriamente em 1º de março para viabilizar o envio dos demais eventos caso ocorram, ou se poderão fazê-lo ao longo do período que antecede os eventos periódicos, sem prazo obrigatório para início. Tal informação é de suma importância para a organização e planejamento das empresas.
RESP.: O cadastramento inicial da base de empregados (S-2200) não precisa ser feito no dia 1° de março obrigatoriamente. A regra mandatória é: o cadastramento inicial de vínculos deve preceder qualquer outro evento relativo a um determinado empregado. Analisando por outro ângulo, a empresa precisa compor o Registro dos Trabalhadores a partir de 01/03/2018.
Exemplo:
Considere uma empresa com 1.000 empregados ativos em 28/02/2018: José Antonio que está entre os 1.000 ativos em 28/02/2018 sofre acidente de trabalho em 30/03/2018. A empresa precisa enviar o respectivo evento de afastamento até o dia 07/04/2018. Nesse caso, o evento de cadastramento inicial de vínculos precisa ser enviado antes do evento de afastamento (até 07/04/2018). Essa regra se aplica a qualquer outro evento não periódico relativo a um determinado empregado. O ideal é que a empresa envie seus eventos de cadastramento inicial de vínculos durante o mês de março, para que elas possam enviar até o dia 07/04/2018 os demais eventos não periódicos, tais como afastamentos, alteração de dados cadastrais e contratuais, etc. Observar que podem ocorrer situações em que um evento deva ser enviado antes de 07/04/2018, como é o caso do evento de desligamento ou algumas situações de afastamento (quando atinge os 15 dias).
ERROS 401:
2 – A segunda questão diz respeito à transmissão em curso, dos eventos iniciais e tabelas. Temos alguns casos de empresas que não conseguem enviar os eventos com reporte de erro ‘401-O evento só será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador no eSocial’. Como tratam-se de empresas com faturamento superior aos 78 milhões, revisamos as ECF do ano-calendário 2016 e nos certificamos de que os valores informados naquela obrigação estavam corretos. Assim, há alguma orientação específica ou ação que possa viabilizar o envio?
RESP. Estes casos estamos avaliando um por um (individualmente). Para entrar em contato, disponibilizamos um link no portal web do eSocial (Contestação da obrigatoriedade ao eSocial).
O caso da nossa empresa é exatamente o descrito no item 2. Enviamos a contestação mas até agora não obtivemos retorno e a segunda fase já vai começar. Estamos muito preocupados porque já revisitamos o ECF e os grupos indicados nos comentários dispostos na pagina do esocial e todos os grupos indicados de receita temos valor superior a R$ 78 milhões.