FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostaseSocial – RESOLUÇÃO N 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 – FASEAMENTO
Jorge Campos Staff perguntou há 7 anos

Publicado em: 30/11/2017 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 16-73

Órgão: Ministério da Fazenda / Secretaria Executiva

RESOLUÇÃO N 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL
Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º…………………………………………………………………………….
I – em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II – em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no inciso III; e
III – em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
§ 1º A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:
I – janeiro de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se referem os incisos I e II do caput (1º e 2º grupos); e
II – julho de 2019, pelos entes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo).
§ 2º O faturamento mencionado no inciso I do caput (1º grupo) compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.
§ 3º As entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, nos termos do § 2º, menor ou igual a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), e as entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos” do referido anexo, podem optar pela utilização do eSocial na data estabelecida no inciso I do caput, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.
§ 4º Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial nos termos do inciso I do caput (1º grupo), as entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública“, no “Grupo 4 – Pessoas Físicas” e no “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
§ 5º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso I do caput (1º grupo) e da opção de que trata o § 3º dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I – as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018 e atualizadas desde então;
II – as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
III – as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
§ 6º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso II do caput (2º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I – as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018 e atualizadas desde então;
II – as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de setembro de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
III – as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
§ 7º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso III do caput (3º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I – as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;
II – as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
III – as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
……………………………………………………………………………..”.(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Eduardo Refinetti Guardia

http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/2eV0Indlhjp7/content/id/577175

 

Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

 

Código Natureza Jurídica Representante da Entidade Qualificação
1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal Administrador 05
102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal Administrador 05
103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal Administrador 05
104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal Administrador 05
105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal Administrador 05
106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal Administrador 05
107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal Administrador 05
108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual Administrador 05
110-4 Autarquia Federal Administrador ou Presidente 05 ou 16
111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal Administrador ou Presidente 05 ou 16
112-0 Autarquia Municipal Administrador ou Presidente 05 ou 16
113-9 Fundação Pública de Direito Público Federal Presidente 16
114-7 Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal Presidente 16
115-5 Fundação Pública de Direito Público Municipal Presidente 16
116-3 Órgão Público Autônomo Federal Administrador 05
117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal Administrador 05
118-0 Órgão Público Autônomo Municipal Administrador 05
119-8 Comissão Polinacional Administrador 05
120-1 Fundo Público Administrador 05
121-0 Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) Presidente 16
122-8 Consórcio Público de Direito Privado Presidente 16
123-6 Estado ou Distrito Federal Administrador 05
124-4 Município Administrador 05
125-2 Fundação Pública de Direito Privado Federal Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador 05, 10, 16 ou 54
126-0 Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador 05, 10, 16 ou 54
127-9 Fundação Pública de Direito Privado Municipal Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador 05, 10, 16 ou 54
2. ENTIDADES EMPRESARIAIS
201-1 Empresa Pública Administrador, Diretor ou Presidente 05, 10 ou 16
203-8 Sociedade de Economia Mista Diretor ou Presidente 10 ou 16
204-6 Sociedade Anônima Aberta Administrador, Diretor ou Presidente 05, 10 ou 16
205-4 Sociedade Anônima Fechada Administrador, Diretor ou Presidente 05, 10 ou 16
206-2 Sociedade Empresária Limitada Administrador ou Sócio-Administrador 05 ou 49
207- 0 Sociedade Empresária em Nome Coletivo Sócio-Administrador 49
208-9 Sociedade Empresária em Comandita Simples Sócio Comanditado 24
209-7 Sociedade Empresária em Comandita por Ações Diretor ou Presidente 10 ou 16
212-7 Sociedade em Conta de Participação Administrador, Procurador, Sócio Ostensivo 05, 17 ou 31
213-5 Empresário Individual Empresário 50
214-3 Cooperativa Diretor ou Presidente 10 ou 16
215-1 Consórcio de Sociedades Administrador 05
216-0 Grupo de Sociedades Administrador 05
217-8 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira Procurador 17
219-4 Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira Procurador 17
221-6 Empresa Domiciliada no Exterior Administrador, Procurador, Sócio-Administrador, Fundador/Instituidor ou Beneficiário Final 05, 17, 49, 54 ou 69
222-4 Clube/Fundo de Investimento Responsável 43
223-2 Sociedade Simples Pura Administrador ou Sócio-Administrador 05 ou 49
224-0 Sociedade Simples Limitada Administrador ou Sócio-Administrador 05 ou 49
Código Natureza Jurídica Representante da Entidade Qualificação
225-9 Sociedade Simples em Nome Coletivo Sócio-Administrador 49
226-7 Sociedade Simples em Comandita Simples Sócio Comanditado 24
227-5 Empresa Binacional Diretor 10
228-3 Consórcio de Empregadores Administrador 05
229-1 Consórcio Simples Administrador 05
230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil. 05, 17 ou 65
231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil. 05, 17 ou 65
232-1 Sociedade Unipessoal de Advogados Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil. 05, 17 ou 65
233-0 Cooperativas de Consumo Diretor ou Presidente 10 ou 16
3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
303-4 Serviço Notarial e Registral (Cartório) Tabelião ou Oficial de Registro 32 ou 42
306-9 Fundação Privada Administrador, Diretor, Presidente, Fundador, Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro 05, 10, 16, 54, 77, 78 ou 79
307-7 Serviço Social Autônomo Administrador 05
308-5 Condomínio Edilício Administrador ou Síndico (Condomínio) 05 ou 19
310-7 Comissão de Conciliação Prévia Administrador 05
311-5 Entidade de Mediação e Arbitragem Administrador 05
313-1 Entidade Sindical Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro 05, 10, 16, 77, 78 e 79.
320-4 Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras Procurador 17
321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior Administrador, Procurador, Sócio-Administrador, Fundador/Instituidor ou Beneficiário Final. 05, 17, 49, 54, ou 69
322-0 Organização Religiosa Administrador, Diretor, Presidente, VicePresidente, Secretário ou Tesoureiro 05, 10, 16, 77, 78 ou 79
323-9 Comunidade Indígena Responsável Indígena 61
324-7 Fundo Privado Administrador 05
325-5 Órgão de Direção Nacional de Partido Político Administrador ou Presidente 05 ou 16
326-3 Órgão de Direção Regional de Partido Político Administrador ou Presidente 05 ou 16
327-1 Órgão de Direção Local de Partido Político Administrador ou Presidente 05 ou 16
328-0 Comitê Financeiro de Partido Político Presidente 16
329-8 Frente Plebiscitária ou Referendária Presidente 16
330-1 Organização Social (OS) Administrador, Diretor, Presidente, Fundador, Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro 05, 10, 16, 54, 77, 78 ou 79
399-9 Associação Privada Administrador, Diretor, Presidente, VicePresidente, Secretário, Tesoureiro 05, 10, 16, 77, 78 ou79
4. PESSOAS FÍSICAS
401-4 Empresa Individual Imobiliária Titular de Empresa Individual Imobiliária 34
409-0 Candidato a Cargo Político Eletivo Candidato a Cargo Político Eletivo 51
412-0 Produtor Rural (Pessoa Física) Produtor Rural 59
5. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
501-0 Organização Internacional Representante de Organização Internacional 41
502-9 Representação Diplomática Estrangeira Diplomata, Cônsul, Ministro de Estado das Relações Exteriores ou Cônsul Honorário 39, 40, 46 ou 60
503-7 Outras Instituições Extraterritoriais Representante da Instituição Extraterritorial 62

ANEXO II

TABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÕES DOS INTEGRANTES DO QSA

Código Natureza Jurídica Integrantes do Quadro de Sócios e Administradores Qualificação
201-1 Empresa Pública Administrador, Diretor ou Presidente 05, 10 ou 16
203-8 Sociedade de Economia Mista Conselheiro de Administração, Diretor ou Presidente 08, 10 ou 16
204-6 Sociedade Anônima Aberta Administrador, Conselheiro de Administração, Diretor ou Presidente 05, 08, 10 ou 16
205-4 Sociedade Anônima Fechada Administrador, Conselheiro de Administração, Diretor ou Presidente 05, 08, 10 ou 16
206-2 Sociedade Empresária Limitada Administrador, Sócio, Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria 05, 22, 29, 30, 37, 38, 49 ou 63
207- 0 Sociedade Empresária em Nome Coletivo Sócio, Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria 22, 29, 30, 38, 49 ou 63
208-9 Sociedade Empresária em Comandita Simples Sócio Comanditado, Sócio Comanditário, Sócio Comanditado Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Física Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Comanditário Incapaz ou Cotas em Tesouraria 24, 25, 55, 56, 57, 58 ou 63
209-7 Sociedade Empresária em Comandita por Ações Administrador, Diretor ou Presidente 05, 10 ou 16
212-7 Sociedade em Conta de Participação Administrador, Sócio Ostensivo 05, 31
214-3 Cooperativa Diretor ou Presidente 10 ou 16
215-1 Consórcio de Sociedades Administrador, Sociedade Consorciada ou Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior 05, 20 ou 37
216-0 Grupo de Sociedades Administrador, Sociedade Filiada ou Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior 05, 21 ou 37
221-6 Empresa Domiciliada no Exterior Administrador, Conselheiro de Administração, Diretor, Presidente, Sócio, Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente no Exterior, Sócio-Administrador, Fundador/Instituidor, Beneficiário Final, Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior/Trustee, Conselheiro de Administração Residente ou Domiciliado no Exterior, Diretor Residente ou Domiciliado no Exterior, Presidente Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior, Fundador/Instituidor Residente ou Domiciliado no Exterior, Protetor. 05, 08, 10, 16, 22, 37, 38, 49, 54, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 ou 76
223-2 Sociedade Simples Pura Administrador, Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador, Sócio com Capital, Sócio sem Capital ou Cotas em Tesouraria 05, 29, 30, 37, 38, 49, 52, 53 ou 63
224-0 Sociedade Simples Limitada Administrador, Sócio, Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria 05, 22, 29, 30, 37, 38, 49 ou 63
225-9 Sociedade Simples em Nome Coletivo Sócio, Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria 22, 29, 30, 38, 49 ou 63
226-7 Sociedade Simples em Comandita Simples Sócio Comanditado, Sócio Comanditário, Sócio Comanditado Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Física Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Comanditário Incapaz ou Cotas em Tesouraria 24, 25, 55, 56, 57, 58 ou 63
229-1 Consórcio Simples Administrador, Sociedade Consorciada ou Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior 05, 20 ou 37
230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) Administrador, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Titular Pessoa Física Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) ou Titular Pessoa Física Menor (assistido/representado) 05, 65, 66, 67 ou 68
231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de
Natureza Simples)
Administrador, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior,
Titular Pessoa Física Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) ou Titular Pessoa Física Menor (assistido/representado)
05, 65, 66, 67 ou 68
232-1 Sociedade Unipessoal de Advogados Administrador, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior 05, 65 ou 66
233-0 Cooperativa de Consumo Diretor ou Presidente 10 ou 16
306-9 Fundação Privada Administrador, Diretor, Presidente, Fundador, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro 05, 10, 16, 54, 77, 78 ou 79
313-1 Entidade Sindical Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro 05, 10, 16, 77, 78 ou 79
321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior Administrador, Conselheiro de Administração, Diretor, Presidente, Sócio, Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente no Exterior, Sócio-Administrador, Fundador/Instituidor, Beneficiário Final, Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior/Trustee, Conselheiro de Administração Residente ou Domiciliado no Exterior, Diretor Residente ou Domiciliado no Exterior, Presidente Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior, Fundador/Instituidor Residente ou Domiciliado no Exterior, Protetor 05, 08, 10, 16, 22, 37, 38, 49, 54, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 ou 76
322-0 Organização Religiosa Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro 05, 10, 16, 77, 78 ou 79
330-1 Organização Social (OS) Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Fundador 05, 10, 16, 77, 78, 79 ou 54
399-9 Associação Privada Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro 05, 10, 16, 77, 78 ou 79
412-0 Produtor Rural (Pessoa Física) Produtor Rural 59
5. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
501-0 Organização Internacional Representante de Organização Internacional 41
502-9 Representação Diplomática Estrangeira Diplomata, Cônsul, Ministro de Estado das Relações Exteriores ou Cônsul Honorário 39, 40, 46 ou 60
503-7 Outras Instituições Extraterritoriais Representante da Instituição Extraterritorial 62

 

Priscila Pfeffer respondeu há 7 anos

Jorge, obrigada pela noticia.
Agora, quanto a EFD-REINF?
Será publicado algo nos próximos dias?

2 Respostas
Sidenei Maggioni respondeu há 7 anos

bom dia  
E quanto   ao   evento   S-1060 , que é um evento  que  faz  parte  do  SST ,  e  esta  incluso   pelo que  da pra entender junto  com  o  envio  em  janeiro  2018 ,  pois  na  instrução fala  ” I – as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018 e atualizadas desde então;… ”
ou  fica  junto conforme  esta descrito  :
” § 1º A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:
I – janeiro de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se referem os incisos I e II do caput (1º e 2º grupos); e … ” ,  

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Pessoal!
Em tempo, uma correção publicada no Diário Oficial do dia 1º/12:
 
COMITÊ DIRETIVO DO E-SOCIAL

RETIFICAÇÃO

Na Resolução do Comitê Diretivo do E-Social nº 1, de 29 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2017, Seção 1, página 72, que trata da alteração da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, onde se lê: Resolução nº 1, de 29 de novembro de 2017, leia-se: Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.
 
 
abs

Will Rodrugues respondeu há 7 anos

O que quer dizer “a partir de 8 janeiro”? Se eu enviar as informações do esocial no dia 31 de janeiro estarei no prazo?