Estou com dificuldade em normalizar meu sistema quanto ao evento S-1200 quando no mês o funcionário tenha férias, vamos a um exemplo:
5/2017 S-1210 (Pagto 29/05/2017)
30 dias Férias, Período de Gozo 01 a 30 de Junho
Férias+1/3 – Rubrica 1020 – 1.333,33
Provisão de contribuição previdenciária e IRRF – Rubrica 9205 – 106,67
Líquido – 1.226,66
6/2017 S-1200 (Competência 6/2017)
Férias+1/3 – Rubrica ???? – 1.333,33
Provisão de contribuição previdenciária e IRRF – Rubrica ???? – 106,67
Desconto de férias – Rubrica 9221 – 1.226,66
Líquido – 0,00
A dúvida no S-1200 para o mês de gozo das férias, 6/2017, é em que Rubricas os valores do recibo férias devem ser informados, ou seja, no recibo de férias foram enviados como 1020 e 9205, no S-1200 serão utilizadas essas mesmas Rubricas acompanhando a 9221?
Prezado Jose Eduardo:
Conforme entendo o envio deve ser feito ao inverso do que você colocou, primeiro o S-1200 e depois o S-1210.
Na página 82 do Manual de Orientações 2.2, item 4) diz que todo pagamento informado no evento S-1210 deve estar anteriormente lançado no evento S-1200, [dmDev]. Bem como posterior a outros eventos. Mas as rubricas devem ser as mesmas.
Mauricio, boa tarde
Sim no item 4 diz isso, mas observe o item 14 página 82, trata de uma exceção para o caso de férias:
14) No grupo [detPgtoFer] deve ser informado o pagamento do Recibo de Antecipação de Férias, com sua tributação específica do IRRF. O pagamento informado neste grupo não tem vinculação, e prescinde de prévia informação no S-1200. Ressaltando que os valores pagos a título de férias integrarão a folha da competência (S-1200), proporcionalmente aos dias de férias gozados, como base de cálculo da Contribuição Previdenciária e do FGTS.No grupo [detPgtoAnt] devem ser informados os pagamentos, relativos a competências anteriores ao início de obrigatoriedade, mas efetivados já na vigência do eSocial. O pagamento informado neste grupo não tem vinculação, e prescinde de prévia informação no S-1200.
Ah sim, José Eduardo, me parece ser a forma como você colocou anteriormente.
As rubricas vejo que devem ser as mesmas, pois não tem outra alternativa conforme a Tabela 03, informado no evento S-1010.
Veja esta vídeo que foi publicado ontem pela Professora Zenaide Carvalho falando sobre esse tema.
https://www.youtube.com/watch?v=Cn0a1o9Ev04
Veja se ajuda.
Abraço.