Também criaram a tabela IPM para o registro 1400. O lado bem positivo é que não criaram códigos para as operações de “prestação de serviço de transporte” e “compra de produtor rural”, ou seja, não precisará mais gerar esses registros (acho positivo pq o fisco tem plenas condições de chegar nesses valores sozinhos).
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Os ajustes de documentos para diferencial até já existe a mais tempo, mas tinha a possibilidade de mandar pelo E111 também ao invés do C197.
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O uso da Sub-Apuração para o crédito presumido é a mudança mais significativa pela necessidade de mandar os ajustes de documentos (C197/D197). Não só nos documentos de saídas, mas documentos de entrada (devolução\anulação por exemplo).
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O péssimo é que o SPED Fiscal agora fica mais completo e complexo, mas mantém a necessidade de gerar DIME (a GIA de SC) e a DCIP (todos os créditos que não são de documentos precisam ser gerados\autorizados nessa outra obrigação). Na DIME, desde 2017 já é necessário segregar a apuração vinculada ao crédito presumido das demais operações, mas não mudaram nada nesse leiaute da DIME por causa dos “ajustes de documentos” do SPED e isso causa transtorno pra todos.
O que eu verifiquei, é que eles criaram vários códigos novos para lançamentos de ajuste seja individualizado por documento C197/D197, seja por fechamento da apuração E111.
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Pelos códigos encontrados começaram a adotar Sub-Apuração de ICMS, vários outros detalhes.
O diferencial de ICMS na compra de uso consumo e imobilizado, que antes era lançado em Outros Débitos na apuração(E111), agora deve ser lançados documento a documento no registro (C197). Os créditos presumidos sobre saída também foram para o registro C197.
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Foi bom ter falado no assunto.
Também criaram a tabela IPM para o registro 1400. O lado bem positivo é que não criaram códigos para as operações de “prestação de serviço de transporte” e “compra de produtor rural”, ou seja, não precisará mais gerar esses registros (acho positivo pq o fisco tem plenas condições de chegar nesses valores sozinhos).
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Os ajustes de documentos para diferencial até já existe a mais tempo, mas tinha a possibilidade de mandar pelo E111 também ao invés do C197.
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O uso da Sub-Apuração para o crédito presumido é a mudança mais significativa pela necessidade de mandar os ajustes de documentos (C197/D197). Não só nos documentos de saídas, mas documentos de entrada (devolução\anulação por exemplo).
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O péssimo é que o SPED Fiscal agora fica mais completo e complexo, mas mantém a necessidade de gerar DIME (a GIA de SC) e a DCIP (todos os créditos que não são de documentos precisam ser gerados\autorizados nessa outra obrigação). Na DIME, desde 2017 já é necessário segregar a apuração vinculada ao crédito presumido das demais operações, mas não mudaram nada nesse leiaute da DIME por causa dos “ajustes de documentos” do SPED e isso causa transtorno pra todos.
O que eu verifiquei, é que eles criaram vários códigos novos para lançamentos de ajuste seja individualizado por documento C197/D197, seja por fechamento da apuração E111.
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Pelos códigos encontrados começaram a adotar Sub-Apuração de ICMS, vários outros detalhes.
O diferencial de ICMS na compra de uso consumo e imobilizado, que antes era lançado em Outros Débitos na apuração(E111), agora deve ser lançados documento a documento no registro (C197). Os créditos presumidos sobre saída também foram para o registro C197.
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Foi bom ter falado no assunto.