Boa tarde Srs. Estou passando por um problema em minha empresa e gostaria do auxílio dos colegas para poder resolvê-lo: Ocorre que uma empresa amiga pediu nosso auxílio no sentido de guardarmos alguns materiais dela pois a mesma não tinha local para armazenamento, ocorre ainda que estes materiais não tem nada haver com o objetivo fim de nossa empresa, apenas guardaríamos e depois quando precisassem devolveríamos, pergunto: É permitido/lícito este tio de operação? Se for permitido como entraria com este material em minha empresa (Operação, CFOP)? Tenho uma base legal sobre esse assunto?
Edson, boa tarde.
Entendo que para vc guardar esses produtos vc teria que ter a atividade de depósito ou algo parecido.
Normalmente não podemos estocar produtos em outros lugares além das dependências/depósitos da empresa (matriz e filiais) ou depósitos de terceiros devidamente constituídos.
Nunca vi uma orientação do fisco para o caso que expôs, mas como vivemos no Brasil tudo pode ser possível, nossa legislação é complexa, cheia de detalhes e particularidades.
Sugiro que faça uma consulta ao plantão fiscal de sua região, pois essas situações são tratadas pelas legislações estaduais, dessa forma cada Estado terá uma orientação para esse caso.
Mas, de qualquer forma imagino não ser possível devido à atividade da sua empresa.
Obrigado Quéops, vou consultar o plantão fiscal do meu estado.