Bom dia a todos,
Quanto ao estorno proporcional dos créditos de icms conforme determina a portaria cat 35/2017 temos as seguintes dúvidas:
1) Devemos excluir do valor total de saídas o IPI e o ICMS ST ou devemos considerar como total de saídas os valores contábeis ( sem excluir estes impostos ) ?
2) As devoluções de vendas devem ser consideradas , ou seja, devem ser excluídas para chegarmos ao total das saídas ou não interferem ?
3) Na fórmula “E = (B/T) x C”, o C significa valor do crédito escriturado . Este valor deve ser entendido como o valor total dos créditos escriturados no período , ou seja, total dos créditos de todas as matérias primas , mesmo das que não são relacionados a produtos têxteis? (Nosso cliente fabrica produtos têxteis e outros produtos também)?