Pessoal
Está confirmado o evento com o coordenador da EFD CONTRIBUIÇÕES RFB para falar sobre a EIBC – Exclusão do ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS, na visão da RFB.
o evento será dia 15/08 – no SESCON-SP ÀS 9 HORAS
PALESTRA –OS IMPACTOS NA LEGISLAÇÃO E NA ESCRITURAÇÃO DO PISPASEP E DA COFINS, NAS CORRESPONDENTES BASES DE CÁLCULO, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS DE EXCLUSÃO DO ICMS E DO ISS 15.08
DATA: 15/08/2017
LOCAL: AUDITÓRIO SESCON-SP
AVENIDA TIRADENTES
DESCRIÇÃO: PALESTRA -OS IMPACTOS NA LEGISLAÇÃO E NA ESCRITURAÇÃO DO PISPASEP E DA COFINS, NAS CORRESPONDENTES BASES DE CÁLCULO, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS DE EXCLUSÃO DO ICMS E DO ISS15.08
VALORES:
GRATUITO
Inscrição devem ser feitas diretamente no site do SESCON. Para a inscrição e necessário um cadastro no site do Sescon.
abs
Boa tarde
Será se terá transmissão online, para outros estados.
Sabem se saiu alguma gravação da palestra no You tube ??
concordo!!!!
seria otimo!!!!!
Penso ter demanda para que esta palestra seja ministrada no SESCON RJ. Nobre Jorge Campos, poderia mediar este pleito.
Grande Jorge Campos, não conheço ninguém no Sescon-RJ que pudesse viabilizar os detalhes para a realização da Palestra.
Meu caro! Vou falar com o Jonathan….vc viabiliza os detalhes do Sescon-RJ? Se não me engano ele fez uma palestra no final de 2016 lá na sede.
me manda o seu contato: [email protected]
Já me inscrevi
Bom dia, Helio e pessoal.
Eu não estou conseguindo localizar no site onde faço a minha inscrição. Vocês podem disponibilizar o link do site para inscrição, por favor?
Muito obrigado!
Deveriam transmitir. Fica tudo restrito a SP, num país com dimensões continentais como o nosso.
Bom dia,
Alguém do grupo esteve na palestra e pode informar qual o posicionamento da Receita quanto ao tema “Exclusão do ICMS na BC do PIS E COFINS”.
Venho efetuando depositos judicias a muito tempo, dos valores correspondentes ao pis e cofins, na esperença obter o ressarcimento futuramente.
Venho efetuando depositos judicias a muito tempo, dos valores correspondentes ao pis e cofins, na esperença obter o ressarcimento futuramente.
Amigos, boa tarde.
Sou advogado já antigo e milito na área do Direito Tributário exclusivamente.
Me preocupou a exposição do assunto em tela, por conta da atribuição à Receita Federal de poder que não detém. Ela, a Receita Federal não tem poder de obstar uma decisão judicial, ainda mais agora com a decisão do Supremo Tribunal Federal que emprestou à decisão o caráter de REPERCUSSÃO GERAL.
Na verdade, o que a Receita Federal afirmou, de forma manhosa, reconheçamos, é que inexiste (ainda) Portaria Conjunta da PGFN e SRF que autorize o reconhecimento administrativo, e isso não significa dizer que a Receita Federal não aceitará a interpretação judicial, irrecorrível, diga-se, até mesmo por que não pode fazê-lo, o que ela pretende e pode fazer, é glosar as declarações de empresas ainda não protegidas por decisão judicial específica.
O que fica evidente, é que somente aquelas empresas que buscarem a solução judicial para si, poderá economizar os tributos PIS e COFINS, e isso somente poderá ser feito através de um advogado competente. Mais de 96% das empresas nacionais não se beneficiam ainda da decisão do STF, e agora é um procedimento fácil, considerando que, por força do caráter de REPERCUSSÃO GERAL, os juízes de 1.ª Instância, assim como toda a administração pública, Receita Federal incluída (mesmo que não reconheça essa obrigação), se obrigam a seguir o entendimento superior e conceder as liminares necessárias ou aprovação das contas de declarações.
Cabe, portanto, ao contador dessas empresas, esclarecê-las no que diz à necessidade de ajuizamento de ação judicial, para embasar o direito de retirar do seu faturamento a expressão do ICMS, e não acreditar que a Receita Federal poderá ignorar a decisão da mais alta corte do país, e com isso prejudicar o direito de seus clientes.