Bom dia! Somos tomadores de serviços e estamos com dúvida no evento R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais. Só deveremos informar este evento se deixarmos de fazermos alguma retenção caso o prestador tenha algum dispositivo/decisão judicial que nos desobrigue a faze-la?
O R-1070 não seria apenas para os processos que minha empresa possui? Processo de terceiros devo enviar também?
Bom dia
Vocês conseguiram resolver essas dúvidas?
Eu continuo em dúvida.
Se puderem ajudar, agradeço.
Rose Bento
Após o último leiaute 1.2, mesmo sem ter um novo manual de orientação, eu passei a considerar que o processo é para ser enviado sempre, independentemente se é de autoria da própria empresa ou de um terceiro.
Então, se eu tomo um serviço sujeito a retenção e existe um processo que influencia nessa retenção, vou informar o R-1070. Não interessa se o processo é do prestador ou do tomador do serviço.