Izaias Gonçalves Ferreira perguntou há 8 anos

Bom dia! Somos tomadores de serviços e estamos com dúvida no evento R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais. Só deveremos informar este evento se deixarmos de fazermos alguma retenção caso o prestador tenha algum dispositivo/decisão judicial que nos desobrigue a faze-la?

3 Respostas
Moisés Azevedo respondeu há 8 anos

O R-1070 não seria apenas para os processos que minha empresa possui? Processo de terceiros devo enviar também?

respondeu há 8 anos

Bom dia
Vocês conseguiram resolver essas dúvidas?
Eu continuo em dúvida.
Se puderem ajudar, agradeço.
Rose Bento

Moisés Azevedo respondeu há 8 anos

Após o último leiaute 1.2, mesmo sem ter um novo manual de orientação, eu passei a considerar que o processo é para ser enviado sempre, independentemente se é de autoria da própria empresa ou de um terceiro.
Então, se eu tomo um serviço sujeito a retenção e existe um processo que influencia nessa retenção, vou informar o R-1070. Não interessa se o processo é do prestador ou do tomador do serviço.