Boa Tarde. Poderia informar como estão tratando o ponto abaixo: Para o Evento R-2010 é preciso indicar o tipo de serviço de acordo com a tabela 06 do layout REINF. Porém existem tipos de serviços que não se enquadram aos determinados na Tabela 06, por exemplo: CONSULTORIA. Nestes casos devem ser considerados somente as Notas referentes ao tipos de serviços explicitados na tabela 06 para compor o Evento R-2010, ou devem ser consideradas todas as Notas Fiscais que tiveram Retenção de INSS e devem ser alocados a um tipo de serviço que se aproxime da denominação dos serviços da tabela 06 Reinf. Obrigado
Se tem retenção de INSS, então está na tabela de serviços com mão de obra.
Consultoria não tem retenção de INSS.