A IN RFB nº 1.701/17, com redação dada pela IN RFB nº 1.767/17, estabeleceu o cronograma de entrega da EFD-Reinf, e não faz nenhuma menção em relação a “postergação” do evento R-2070.
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Em setembro de 2019 (antes da edição da IN RFB nº 1.767/17), a RFB publicou a “Nota Técnica EFD-Reinf – Evento 2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP” na qual consta que o referido evento não estaria disponível, em janeiro de 2018, mas isso, teoricamente, valia para o cronograma original da IN RFB nº 1.701/17.
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Dessa forma, é correto afirmar que o evento R-2070 deverá ser enviado, juntamente com os demais eventos previstos na Reinf já a partir de maio/2018 para os contribuintes do 1º grupo (art. 2º, §1º, I, da IN IN RFB nº 1.701/17)?
4.3.1 – O Evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP – que substituirá parte da DIRF ainda não está disponível para o ambiente de pré produção?
Este evento, R-2070, conforme nota técnica de 11/09/2017, não entrará no início do cronograma de produção. Isso porque a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em maio de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em abril de 2018 (versão 1.3.02) serão exigidas dentro do cronograma mencionado. Dessa forma, o referido evento R-2070 ainda não está disponível para o ambiente de pré-produção e/ou de produção.
Não localizei nenhum outra nota técnica que fale do R-2070 continua na mesma? só 2019?
Jorge, já que você conhece os homens, por favor, peça para eles refazerem a Nota Técnica esclarecendo essa prorrogação. Nesse momento, não há embasamento legal que justifique tal início de vigência. Isso traz uma insegurança danada.
Eu trabalho numa software house, vários clientes de grande porte questionando a respeito e alguns não “aceitam” uma informação “extra-oficial”.
Moisés,
correção…Em setembro 2017
Não! Ainda temos uma longa discussão sobre o este registro com o fisco, ele só entrará em janeiro/2019.