Assisti a uma palestra da Gisleise no Perfil da Avalara no Youtube link: Café com Compliance | Outubro/2022 – YouTube e aos 40 minutos ela cita que os pagamentos realizados a autônomos (código receita 0588) não serão informados no R-4010 da EFD Reinf, informou que esses casos serão informados no eSocial, mas para mim isso está confuso pois autônomos não tem vínculo empregatício. 0588 Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras. Por favor, alguém conseguiria ajudar com essa dúvida?
Olá Fabiana,
Tudo bem! Que bom que assistiu a palestra, essa sua dúvida de autônomo é bem mais frequente que imagina.
Os autônomos são contribuintes individuais estão destacados no eSocial nas categorias elegíveis (grupo 700) para os eventos S-2190, S-2200 e S-2300. Ou seja, não tem vínculo empregatício, mas são informados no eSocial.
Desde da entrada do eSocial em 2018, houve um grande debate onde ficariam os autônomos, já que os mesmo recolhem a contribuição previdenciária. Definido então que os mesmos deveriam ser devidamente cadastrados no eSocial e suas devidas apuração.
Com a entrada do REINF, não muda, seu cadastro mantem-se no eSocial e envio das informações a partir dos sistemas de folha.
Talvez você esteja se perguntando, no manual do REINF no Anexo I há rendimentos sem vínculo. Conforme, o próprio manual serão tratadas as exceções quando não for possível realizar o pagamento no eSocial.
Acredito que na sua empresa o cadastros de Autônomos já deve ser realizado pelo eSocial e permanecerá sendo enviado por lá para o IR também.