Boa tarde,
No evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social existe o campo “indMV” que deve ser preenchido para trabalhadores que possuam outros vínculos/atividades para definição do limite do salário de contribuição e da alíquota no desconto da contribuição previdenciária.
Dentre as opções para preenchimento temos:
1- Contribuição descontada pelo primeiro empregador;
2- Contribuição descontada por outra(s) empresa(s) sobre valor inferior ao limite máximo do salário de contribuição;
3- Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada em outra(s) empresas (s).
A dúvida é: Quando utilizar a opção 1 ou 2?
No Manual de Orientações do eSocial – Versão 2.2 (MOS) a nomenclatura das opções estão diferentes, porém, mais claras:
1 – Contribuição descontada pelo empregador declarante, utilizando a alíquota correta;
2 – Contribuição descontada pelo empregador declarante sobre a diferença entre o limite máximo do salário-de -contribuição e a totalidade da remuneração recebida nas demais fontes pagadoras;
3 – Não há desconto pelo empregador declarante já que o limite máximo foi alcançado no(s) outro(s) empregador(es).
Notas:
a) Caso a soma da remuneração do empregado fique abaixo do limite máximo do salário-de-contribuição, cada empregador deve utilizar a alíquota correta e informar, no campo indMV o codigo 1.
b) Caso a soma da remuneração ultrapasse esse teto deve ser utilizada os itens 2 e 3 acima.
Será que apesar das opções estarem diferentes entre o leiaute e o manual, a linha de rasciocínio é a mesma?
Qual o entendimento dos amigos?
Desde já agradeço.