No nosso caso foi informado no evento S-1200 o valor F – Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o Desligamento. no campo tpAcConv porém obtivemos o seguinte retorno do processamento.
“401 – Conteudo do evento inválido.
O trabalhador deverá encontrar-se ativo no período. Ação sugerida: verificar se o trabalhador encontra-se ativo no período.”
Me parece que o evento 1200 apesar de prever a situação de informações após o desligamento não permite trabalhadores desligados?
Alguma sugestão?
Isso mesmo @Marcelo.
Se o funcionario estiver desligado por afastamento, o mesmo não consegue ser DEMITIDO..
Deve-se voltar do afastamento temporario e depois efetuar o desligamento.
Att
@osvaldo
Olá Osvaldo.
Obrigado pela resposta.
O problema é que o funcionário não estava afastado, ele estava ativo e foi demitido em 04.2018. Em 05.2018 estou pagando verbas referente Stock Option em uma rescisão complementar e por isso estou reportando o campo tpAcConv = F – Outras verbas devidas após o desligamento.
Me parece uma inconsistência do próprio eSocial uma vez que para pagarmos diferenças após o desligamento o funcionário não vai estar ativo.
Marcelo, voce conseguiu resolver o problema ? Enviei rescisão complementar no S-1200 em junho sem problemas, mas na competência de julho esta dando o mesmo erro que voce encontrou.
Consegui enviar!