Olá!
Estamos implantando o REINF em um cliente onde o mesmo efetua o recolhimento de IR, PIS, COFINS E CSLL pela competência (escrituração do documento) e não pelo pagamento (financeiro). Nesse caso, o contribuinte acaba antecipando o recolhimento ao Receita Federal.
Haveria algum impacto em continuar procedendo desta forma, para a entrega do REINF?
Obrigada!
1 Respostas
Dirlene,
Os eventos R-2010 e R-2020 são por regime de competência, e o evento R-2070 por regime de caixa.
Att,
Evilyn