Tenho a seguinte dúvida :Qual o correto preenchimento da obrigação acessória EFD Contribuição em relação a exclusão do ICMS na base de PIS/COFINS. Notei que no manual o campo dos registro exemplo C191/C195 para saída e C170 para entrada o campos \”Valor do desconto comercial / Exclusão\” tem esta anotação.Porém, já existe o registro de ajuste Registro M215: Ajustes da Base de Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada e Registro M505: Detalhamento da Base de Calculo do Crédito Apurado no Período – Cofins que registramos o valor que reduzirá. Qual orientação vocês tiveram sobre o correto preenchimento para empresas que tiveram liminar aprovada.
Bom Dia Fabiana!!!
Da uma olhada nessa explicação possa ser que te ajude.
https://www.youtube.com/watch?v=WHCBJaw6tfY