Bom dia A empresa onde trabalho é uma refinaria e produz gasolina e diesel Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto. Dito isso posso excluir o ICMS nessas operações? E caso positivo como ajustar na EFD-CONTRIBUIÇÃO?
1 Respostas
Edilene, teoricamente você pode se a sua empresa tem um \”processo\” que dê esse direito para a empresa. Fazer isso sem \”processo\” é um risco que a empresa assume. Se a empresa possui um processo, então precisa verificar se o mesmo determina como e/ou qual ICMS a ser excluído, pois existem mais de uma maneira. – Fiz um post a respeito do cálculo para os novos registros M215, M615 e 1050. Se quiser dar uma verificada e opinar a respeito …