FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CALCULO DO PIS E COFINS (RETEÇÃO ORGÃO PUBLICO).
Gilberto Azevedo e Silva perguntou há 4 meses

Boa tarde,
Alguém poderia esclarecer essa duvida:
Quanto à base de cálculo da retenção de PIS e COFINS em operações de venda de produtos para órgãos públicos, conforme previsto na Instrução Normativa nº 12345/2012.
Sabemos que o STF, no RE 574.706, determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS quando esses tributos são recolhidos pela própria empresa. No entanto, essa decisão não trata expressamente das retenções efetuadas pelos órgãos públicos nos pagamentos a fornecedores.
Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:

  1. Para fins de retenção de PIS e COFINS nas vendas de produtos a órgãos públicos, o ICMS deve ser excluído da base de cálculo, assim como ocorre no recolhimento normal desses tributos pela empresa?
  2. Caso a exclusão não se aplique, qual fundamento legal justifica a diferença no tratamento entre o recolhimento normal e a retenção?

agradeço desde já.