FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE PIS/COFINS
Gilberto Azevedo e Silva perguntou há 3 anos

Bom dia,
 
Com a publicação da nova versão 1.35 do guia pratico da EFD-contribuições sobre a Criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, deverão ser retificadas declarações excluindo da base de calculo:
-Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; e
– Em relação às receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação judicial até 15.03.2017.
Minha duvida se da em relação aos créditos tomados, se estarei excluindo dos débitos o valor do ICMS, não teria que excluir também dos créditos recebidos?

Jorge Campos Staff respondeu há 3 anos

Gilberto,

Vc tem que excluir no item da nota nas operações de saídas, esta exclusão é retificando as EFDs, dos periodos a partir de 16/03, a questão dos créditos não entrou nesta discussão.

1 Respostas
Gilberto Azevedo e Silva respondeu há 3 anos

Boa tarde,
 
Obrigado  pela resposta, mais na logica não seria interessante já nos preparamos para isso, pois, as NFs recebidas vieram com o ICMS incluso na base de PIS/COFINS, teremos, a retificação da EFDs, os arquivos XMLs das NF-es com o valor “cheio” da base de PIS/COFINS e o crédito cheio no destinatário, com sua experiência acha que isso vira a acontecer?

Sidney Costa respondeu há 3 anos

A lógica seria para abater o créditos, mas não foi isso que fizeram;

Foi uma decisão política para quebrar o governo memso.

Eles se calaram por mais de 15 anos sobre o assunto, sempre empurrando com a barriga qualquer decisão, mas agora tomaram decisão que oferecesse o maior prejuízo possivel ao País.

Jorge Campos Staff respondeu há 3 anos

Gilberto,

Se não me falha a memória, o tema foi repisado, como dizem os ministros, no RE, acho que no voto do ministro Celso de Mello, mas, eles focaram na RECEITA..