Tenho uma duvida quanto a informar no sped contribuições sobre um levantamento extemporâneo, temos uma ação que ganhamos os últimos 5 anos corrigidos, vamos começar a fazer a compensação, esse valor compensado será que posso informar em AJUSTES de CRÉDITOS? Aguardo ajuda e desde já agradeço a todos.
Prezado Wagner, boa tarde.
Se o crédito é decorrente de ação judicial já transitada em julgado (pois neste caso é permitido recuperar os valores pagos pois a ação judicial já se encerrou), você deve primeiro efetuar a habilitação do crédito perante a Receita Federal para depois formalizar as compensações via PER/DCOMP.
Agora, se for uma ação judicial que ainda não se encerrou, a legislação não permite a compensação de créditos antes do transito em julgado da ação.
Espero ter ajudado.
Douglas.
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Prezado Douglas, bom dia!
Agradeço a ajuda, foi sim muito útil.
Att.
Wagner Britto