FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasExclusão do ICMS da BC de PIS e COFINS
Wagner Britto perguntou há 7 anos

Tenho uma duvida quanto a informar no sped contribuições sobre um levantamento extemporâneo, temos uma ação que ganhamos os últimos 5 anos corrigidos, vamos começar a fazer a compensação, esse valor compensado será que posso informar em AJUSTES de CRÉDITOS? Aguardo ajuda e desde já agradeço a todos.

1 Respostas
Douglas Rogério Campanini respondeu há 7 anos

Prezado Wagner, boa tarde.
Se o crédito é decorrente de ação judicial já transitada em julgado (pois neste caso é permitido recuperar os valores pagos pois a ação judicial já se encerrou), você deve primeiro efetuar a habilitação do crédito perante a Receita Federal para depois formalizar as compensações via PER/DCOMP.
Agora, se for uma ação judicial que ainda não se encerrou, a legislação não permite a compensação de créditos antes do transito em julgado da ação.
Espero ter ajudado.
Douglas.
[email protected]
http://www.athros.com.br

Wagner Britto respondeu há 7 anos

Prezado Douglas, bom dia!

Agradeço a ajuda, foi sim muito útil.

Att.

Wagner Britto