Boa tarde
 
Gostaria de saber se alguma empresa tem estrangeiro trabalhando aqui e que não faz recolhimento de inss devido a acordo do Brasil com o pais de procedência.
Neste caso como informar esse expatriado para que o e-social não calcule o INSS, pois não é devido em consequência do acordo. Há algum código diferenciado para informar esse expatriado?

Jorge obrigada pelo vosso retorno.

Gostaria de saber se há como informar que não há incidência em função de acordos internacionais mesmo para empresa que não estão enquadradas como organização internacional, somos uma empresa limitada, liga algo que diz ”

9) O campo indicativo de existência de acordo internacional {IndAcordoIsenMulta} do grupo [InfOrgIntenacional] é de preenchimento exclusivo de entidades cuja natureza jurídica sejam enquadradas no grupo 5 – “Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” – da Tabela 21 – Natureza Jurídica”

Como posso proceder neste caso para que não haja incidência de INSS? Poderia me ajudar?

Grata

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Dulcinéia,:

Vc precisa estabelecer uma RUBRICA específica:

Registros do evento S-1010 – Tabela de Rubricas

TAG 29:

Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social:
00 – Não é base de cálculo;
01 – Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social;

23 – codIncIRRF
….e pode acontecer o mesmo com IRRF:

Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF: 00 – Rendimento não tributável; 01 – Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação; 09 – Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento;

Abs