FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasFALHA NO PROJETO EFD-REINF – R-2050 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AGROINDÚSTRIA
APARECIDO FERREIRA perguntou há 8 anos

NESTE REGISTRO COMO PROCEDER AOS AJUSTES DA CONTRIBUIÇÃO APURADA NO PERÍODO, DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DA CONTRIBUIÇÃO, DE ESTORNO OU DE OUTRAS SITUAÇÕES. EXEMPLOS
(-) VENDAS CANCELADAS
(-) IPI, SE INCLUIDO NA RECEITA BRUTA
(-) DEVOLUÇÕES DE VENDAS
POIS NESTE REGISTRO R-2050 NÃO HÁ PREVISÃO PARA AJUSTES DE REDUÇÃO OU ACRESCIMO .
SOMENTE NO REGISTRO R-2060 EXISTE PREVISÃO PARA AJUSTES , O QUE FAZER ? ALGUÉM PODE ME AJUDAR?

ANDERSON LUIS LUCIDIO respondeu há 7 anos

Prezado Jorge

Somente para entendimento, com base nas Soluções de Consulta acima, no campo 18 do registro 2050 valor receita bruta total já deve ser excluído o valor das devoluções?
abraços

Priscila Pfeffer respondeu há 8 anos

Qual é a previsão de liberação do novo leiaute?
Estamos a 4 meses do inicio do prazo e ainda não temos um leiaute confiável e congelado (o que a foi repassado que teria ainda na postergação de 2015).

Jorge Campos Staff respondeu há 8 anos

Caro Aparecido,

Algumas questões estão sendo resolvidas para o novo leiaute, mas, destes itens não entendi, quando vc diz IPI na Receita Bruta. Porque, se o IPI foi incluído na Base, a consequência é o recolhimento à maior, e a solução é a compensação via PERDCOMP ou a Declaração de Compensação.

Sobre a Devolução, realmente, já temos inclusive uma resposta consulta:

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3003, DE 19 DE MAIO DE 2016 Multivigente Vigente Original Relacional (Publicado(a) no DOU de 20/05/2016, seção 1, pág. 19)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. CANCELAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DEDUÇÃO. O valor do cancelamento de vendas decorrentes de devolução de mercadorias, que tenha sido objeto de incidência da CPRB, poderá ser excluído na determinação da sua base de cálculo no período de ocorrência da devolução.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 40 – COSIT, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 (DOU DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014).
Dispositivos Legais: Solução de Consulta n.º 40 – Cosit, de 19 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de fevereiro de 2014.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. CANCELAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DEDUÇÃO. O valor do cancelamento de vendas decorrentes de devolução de mercadorias, que tenha sido objeto de incidência da CPRB, poderá ser excluído na determinação da sua base de cálculo no período de ocorrência da devolução.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 40 – COSIT, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 (DOU DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014).
Dispositivos Legais: Solução de Consulta n.º 40 – Cosit, de 19 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de fevereiro de 2014.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Chefe

Assim, como o cancelamento:

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3003, DE 19 DE MAIO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2016, seção 1, pág. 19)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. CANCELAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DEDUÇÃO.

O valor do cancelamento de vendas decorrentes de devolução de mercadorias, que tenha sido objeto de incidência da CPRB, poderá ser excluído na determinação da sua base de cálculo no período de ocorrência da devolução.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 40 – COSIT, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 (DOU DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014).

Dispositivos Legais: Solução de Consulta n.º 40 – Cosit, de 19 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de fevereiro de 2014.

WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Chefe

abs