Parece que a equipe da Receita Federal que está a frente do REINF, não é a mesma que desenvolveu tão eficientemente o SPED Fiscal e SPED Contribuição, falhas primárias de concepção não foram vistas.
Vou começar dando um exemplo simples sobre o Registro R-2060,que trata da apuração da CPRB.
Empresas que calculam a CPRB por CNAE principal, como por exemplo Varejo (00100010) ou Transporte (00000140), tem o imposto calculado pelo total das receitas.
Nada impede a empresa de varejo realizar vendas com NFC-e (Modelo 65) e NF-e (Modelo 55),
nada impede a empresa de transporte ter CT-e par a atividade principal, mas também emitir outros documentos de transporte (CT-e-OS NTR, BP-e e BP).
Além disto nada impede que no mesmo período tenhamos documentos de modelos diferentes com a mesma numeração e número de série.
NF-e Série 1 Número 999 e NFC-e Série 1 Número 999. A chance de isto ocorrer em uma grande loja de varejo é real, o que vai explodir justamente no registro R-2060.,
Só que em todo o Leiaute do Reinf os documentos fiscais são identificados unicamente pelo campos “serie” e “numDocto“, não existindo um campo pata o “modelo“, o que vai dar um problema sério quando a situação de duplicidade na numeração de modelos diferentes, não prevista pela Receita Federal ocorrer.
Além disto, e são sempre chamados Nota, mas nem todo documento fiscal é nota, cupom fiscal não é nota, bilhete de passagem não é Nota, Conhecimento de Transporte não é nota.
São documentos fiscais, mas não da espécie “nota”, por isto nos SPED’s são chamados nos Registros C100, C300, D100 de documentos fiscais e não de “Notas”.
Tem outros problemas, mas pra começar este já está de bom tamanho.
Outra situação, também na CPRB;
A desoneração da indústria a atividade é separada por NCM, e na mesma nota fiscal de venda pode ter produtos com Atividades (NCM) diferentes, principalmente na indústria textil.
Na forma como eles separaram a hierarquia do Registro R-02060, onde a nota fiscal pertence a uma única Atividade com valor total da nota, a situação não se encaixa.
Bloco P do SPED com as atividades (NCM) em negrito, situação verdadeira.
|P100|01112016|30112016|887531,34|60041032|2373,00|0,00|2373,00|2,50|59,32|||
|P100|01112016|30112016|887531,34|61099000|428544,25|0,00|428544,25|2,50|10713,61|||
|P100|01112016|30112016|887531,34|62011300|10395,00|0,00|10395,00|2,50|259,88|||
|P100|01112016|30112016|887531,34|62034200|161,80|0,00|161,80|2,50|4,04|||
|P100|01112016|30112016|887531,34|62034300|174507,30|0,00|174507,30|2,50|4362,68|||
|P100|01112016|30112016|887531,34|62046300|99573,04|0,00|99573,04|2,50|2489,33|||
|P100|01112016|30112016|887531,34|62046900|12488,85|0,00|12488,85|2,50|312,22|||
|P100|01112016|30112016|887531,34|62111100|13103,50|0,00|13103,50|2,50|327,59|||
|P100|01112016|30112016|887531,34|62121000|41603,60|0,00|41603,60|2,50|1040,09|||
|P100|01112016|30112016|887531,34|96071900|85456,80|0,00|85456,80|2,50|2136,42|||
|P100|01112016|30112016|887531,34|99990025|19324,20|0,00|19324,20|2,50|483,10||Receita Desonerada maior que 95%|
|P200|112016|22188,28|0,00|0,00|22188,28|299101|
Outra cosia que vai dar muito problema para os contadores é o campo “tpServico” existente nos Registros R-2010 e R-2020, além dos demais campos de dedução e adicionais na base de retenção de INSS.
Estes detalhamentos não existem em nenhum modelo XML de NFS-e das prefeituras.
Em alguns casos pode-se até fazer um relacionamento ente o código LCP116/03 do serviço com os códigos da tabela 06 do REINF, mas em outras situações não existe relacionamento direto.
No final das contas o contador que recebe um arquivo XML com centenas de NFS-e, de seu cliente, vai ter que verificar as as notas onde a base de retenção for menor que o total da nota, quais os motivos de isto acontecer (Equipamento, Alimentação, transporte etc), além disto atribuir um código “tpServico“, pra cada nota.
Vai te que torcer que as informações complementares da nota estejam bem preenchidas.
Tabela 06 – Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada
01|Limpeza, conservação ou zeladoria||
02|Vigilância ou segurança||
03|Construção civil||
04|Serviços de natureza rural||
05|Digitação||
06|Preparação de dados para processamento||
07|Acabamento||
08|Embalagem||
09|Acondicionamento||
10|Cobrança||
11|Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos||
12|Copa||
13|Hotelaria||
14|Corte ou ligação de serviços públicos||
15|Distribuição||
16|Treinamento e ensino||
17|Entrega de contas e de documentos||
18|Ligação de medidores||
19|Leitura de medidores||
20|Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos||
21|Montagem||
22|Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos||
23|Operação de pedágio ou de terminal de transporte||
24|Operação de transporte de passageiros||
25|Portaria, recepção ou ascensorista||
26|Recepção, triagem ou movimentação de materiais||
27|Promoção de vendas ou de eventos||
28|Secretaria e expediente||
29|Saúde||
30|Telefonia ou telemarketing||
31|Trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de janeiro de 1974||
Sidney,
Excelente! Análise da CPRB na REINF. Já encaminhei aos dois supervisores da REINF e da EFD Contribuições.
grato
abs
Outra situação que impacta nas soluções sobre o registro R-2060 da CPRB é a mudança de conceito sobre os “ajustes”.
Na EFD Contribuições, “ajustes” são valor de imposto, já na REINF os ajustes formarão a Base de Cálculo.
As “Exclusões” da Receita Bruta, que atualmente vão na EFD Contribuições no registro P100, na REINF precisará ser detalhada.
Se alguém achava que o R-2060 da REINF seria “igual” ao bloco P da EFD Contribuições, esse foi surpreendido. Além de enviar as “notas fiscais”, coisa que não é preciso na EFD Contribuições, vai precisar detalhar os ajustes.
Da forma que está o leiaute atualmente, o “VlrBruto” da nota fiscal não serve para conferir os valores detalhados nos códigos de atividades.
Sim. Mudaram a estrutura.
Antes o ajuste estava ligado diretamente ligado na Recita final da CPRB ( 2985 ou 2991),
agora na base da atividade.
Pior de tudo que o cenário da CPRB para 2018 é incerto, pois vai ter votação no congresso em Janeiro para saber CPRB continua ou não para todas as atividades.
Acho que a CPRB deveria continuar por enquantp no SPED Contribuições, e ir para o REINF apenas em Julho de 2018, depois de uma definição do congresso, pois está sendo gasto muito esforço e dinheiro, sem a certeza que a CPRB vai continuar valendo ou não para indústria e outras atividades.
Detalhe, o ambiente de teste ainda não tem o R-2060.
Concordo plenamente.
Sobre o campo “tpServico”, li ou vi esses dias em algum lugar que as empresas pilotos questionaram sobre essa tabela 06 e solicitaram uma mudança para o Código LST da LC 116/03 ou NBS. Como você citou, não resolve todos os problemas, pois nem todos esses códigos estão nessas tabelas, mas, minimizaria.
A dúvida é: será que vão manter essa tabela 06 ou irão acatar a solicitação das empresas?
Com tanta coisa ainda por fazer neste REINF, novas tabelas e etc, como eles ainda querem manter a data para 01/2018?
Isso é um projeto que sequer deveria existir.
Pessoal, comecei a analisar agora o leiaute do evento R-2060, e alguns ajustes realmente não consegui entender a lógica que estão pedindo.
Pra começar a descrição do campo “28-tipoAjuste” fala em “…ajustes da contribuição apurada no período…”, logo entende-se que são ajustes do valor apurado e não da receita bruta.
Os valores de IPI e ICMS-ST por exemplo(existem outros, citei estes só como exemplo), hoje já são excluídos da Receita Bruta, então faz sentido o que estão pedido, apesar da descrição falar em “ajuste do valor apurado”. O único “detalhe” é que não são gerados de forma detalhada no Bloco P, são somados e gerados em um único campo da EFD-Contribuições.
Alguém tem informação se realmente vai ficar assim, ou se existe possibilidade de alteração? Alguém com entendimento diferente..?
Concordo com você..
Com tanta falta de informação, espero que a Reinf também entre no faseamento que estão começando a divulgar.. porque assim está complicado adaptar o software. Vamos ter que ajustar o sistema, para depois (tenho quase certeza) voltar a escriturar como fazemos hoje para atender ao Bloco P.
Pelo menos no Layout novo, retiraram a informação das notas fiscais dentro do evento da CPRB, que não fazia o menor sentido.
Já tinha visto estas coisas.
IPI e ICMS-ST não fazem parte da Receita, então não há necessidade de ajuste.
–
Como eu disse antes, fica muito claro, que a equipe que está a frente do REINF não é a mesma que fez o SPED Contribuições, por isto estes erros conceituais, de questões tão básicas.
Boa tarde,
A minha duvida é, onde devo lançar a receita referente ao CPC47, para compor a receita do CPRB?