FórumFAP – PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 2
Gisleise Staff perguntou há 4 anos

Pessoal,
Independente de atuaram no eSocial ou não, é importante saber o impacto de algumas definições no planejamento tributário da empresa, por quê?
1 – A FAP é definida anualmente e, no caso da portaria será definida até 30.09.
2 – O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.
 
Diante do útimos 2 anos que tivemos, com pandemia e várias questões que podem impactar neste FAP. A portaria citada também orienta sobre a contestação perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
 
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-2-de-10-de-setembro-de-2021-346315774?fbclid=IwAR1pMeEsVLcRtFLa3DTbqP4bLmxqs1HWPykk5kNZQcFynqWYzI8bJs4a_QE