FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasFCP-ST sobre o ICMS-ST
Diego Carvalho de Souza perguntou há 7 meses

Pessoal, boa tarde! 
Cliente do Estado do Rio de Janeiro está alegando que os valores do FCP-ST devem ser somados ao valor do ICMS-ST nos registros de item de notas fiscais.
Hoje nosso sistema considera apenas o valor do ICMS-ST.
Alguém saber dizer se ele está correto? Se sim, alguém consegue algum embasamento ou legislação relacionado ao tema, por gentileza? 
No Guia Prático da EFD não menciona se ambos devem ser somados.
Entendo que sim, nos registros de item das notas fiscais, os valores do FCP-ST (Fundo de Combate à Pobreza – Substituição Tributária) devem ser somados ao valor do ICMS-ST. A soma desses valores compõe o total do ICMS retido por substituição tributária a ser pago.
Porém não encontrei Legislação, Instrução Normativa ou Decreto especificando isso ou falando a respeito no Estado do RJ.
Caso alguém tenha alguma informação ou documento ou embasamento que ajude a tirar essa dúvida por favor…
Desde já agradeço. 

1 Respostas
Sidney Costa respondeu há 7 meses

FECP não é um imposto a parte, é uma adicional ao ICMS.
 
A FECP existe desde 2003 e a forma de escrituração não mudou, apenas resolveram na NF-e 4.0 separar em campos distintos, que foi uma grande bobagem que fizeram.
 
Toda a escrituração é com ICMS cheio 22%, apenas no final do Livro de ICMS vai fazer o cálculo do FECP aplicando 2% sobre o total da base de ICMS das operações passíveis de FECP, não é pegar o FECP de cada nota e somar, o certo como a legislação manda é somar todas as base e só no final aplicar 2%, e limitar este valor ao campo Saldo devedor do livro de apuração.

Sempre foi assim e sempre será.;
 
Manual  EFD-ICMS/IPI -RJ
12 de março de 2024
Versão 1.71
“ATENÇÃO! Não houve alteração na forma de escrituração do FECP com a entrada em vigor da versão 4.0 da NF-e, ou seja, o valor de FECP destacado no documento fiscal deve continuar sendo informado em conjunto com o valor do ICMS nos registros dos Blocos C e D. 2.1.2. “