perguntou há 7 anos

Boa tarde,
À partir da NF-e 4.0, sabe-se que o Valor do Fundo de Combate à Pobreza – ST (FCPST) passou a ser informado em tag específica da NF-e alterando, consequentemente, a forma de lançamento desses valores.
Na EFD-ICMS/IPI ainda não foram criados campos para informação e validação dessas informações e, caso não sejam informadas, geram “Advertência” pela diferença entre os valores dos campos C100 e C190.
Para validação sem diferenças e advertências, esses Valores de FCPST deverão ser lançados/somados com o Valor do ICMS-ST? 

2 Respostas
Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Olá Antonio Marcos,
Sim, em toda obrigação que não houver campo específico para o FCP este deve ser somado ao ICMS.
Seja FCP normal, FCPST ou FCPSTRetido.
Uma observação importante é que, já foi publicada a NT de alteração da EFD ICMS/IPI criando campos próprios pro FCP a partir de Janeiro/2019.

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Vivian, coloquei o link do novo GP na resposta abaixo

Vivian Martins de Jesus respondeu há 7 anos

Qual o Número da NT sobre o EFD ICMS E IPI?

Antonio Marcos Zambelli respondeu há 7 anos

Obrigado pelo retorno Israel!
Existe alguma documentação técnica ou dispositivo legal que discipline tal entendimento?
Para adequação de Sistemas se faz necessário a indicação dos dispositivos legais que orientem sobre a forma de lançamento e ainda não encontrei nada sobre isso.

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Até o momento, no SPED Fiscal:
ICMS = ICMS + FCP
ICMS ST = ICMS ST + FCP ST

Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Antonio, originalmente esta interpretação surgiu com as orientações da SEFAZ a respeito da NF-e 3.10, pois enquanto não haviam os novos campos era necessário informar tudo como ICMS, logo, como o SPED não recebeu os novos campos, deveria adotar o mesmo comportamento.
 
No entanto esta informação fica clara no novo Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.0.
Veja a descrição do Campo 07 (VL_ICMS) do Registro C190:
Parcela correspondente ao “Valor do ICMS”, incluindo o FCP, quando aplicável, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Esta informação está na página 82.
Link: http://sped.rfb.gov.br/estatico/B9/A4BB9B3274EB8AC5E44956F7FAB3E312EC4C74/GUIA%20PR%C3%81TICO%20EFD%20ICMS%20IPI%20-%20Vers%C3%A3o%203.0.pdf

Antonio Marcos Zambelli respondeu há 7 anos

Obrigado Israel!
Abraço.