FórumCategoria: Notas TécnicasFGTS – Março – Orientações
Gisleise Staff perguntou há 5 anos

Pessoal,  
Resolvemos colocar aqui umas instruções sobre o processo de informe e recolhimento do FGTS de Março para ficar mais claro os procedimentos.
Lembrando que, podem fazer uso dessa prerrogativa de suspensão todos os empregadores, inclusive doméstico, entretanto o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações até o dia 07 de cada mês.
Conforme a Portaria 139 o pagamento do FGTS poderá ser prorrogado a partir de Março e pago os valores referente a este período a partir da competência Julho/2020, conforme gráfico abaixo:
FGTS mensal (8%) a partir de julho/2020
FGTS indenização compensatória (3,2%) a partir de julho/2020
Segue abaixo o procedimentos:
Opção 1 : Para usuários da Sefip deverão seguir as orientações contidas no Manual da GFIP/SEFIP 8.4, em seu capítulo I, item 7, utilizando a  modalidade 1  (Declaração ao FGTS e à Previdência).
a) Caso não queira optar pela postergação do pagamento é só deixar na modalidade 0
b) Caso já tenha enviado antes da portaria é só reenviar.  
Opção 2: Para empregadores doméstico, usuários do eSocial, seguir a orientação do item 4, subitem 4.3 (Emitir Guia), destacando – se que deve ser obrigatoriamente emitir a guia de recolhimento Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, dispensada sua impressão e quitação.
O sistema continuará gerando a guia mensal, como já vem realizando.  Este será o padrão, para que os empregadores  que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.  
Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão. Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE:  
1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores; 
2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”; 
3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;
 4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo: CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO FGTS – DEP COMPENSATÓRIO MENSAL FGTS – DEPÓSITO MENSAL  
 5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF – EMPREGADO DOMÉSTICO;   
6. Clicar no botão “Emitir DAE”;  
7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”. 
 8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas. O sistema está sendo adaptado para permitir o pagamento parcelado, o que deve ocorrer o mais breve possível.  
Mas atenção: se o trabalhador for demitido, o empregador deverá realizar os depósitos em aberto, utilizando a mesma funcionalidade de Abater Guias. 
 
O empregador que não declarar as informações ao FGTS até o dia 07 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial (de acordo com Grupo de Empresa), deverá realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para fins de não incidência de multa e encargos devidos e sem prejuízos da aplicação de outras penalidades previstas em Lei.
 
As competências referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 não declaradas até o dia 20 de junho de 2020, serão após essa data, consideradas em atraso e sofrerão incidência de multa e encargos devidos. Caso ocorra Rescisão de Contrato de Trabalho nesse período, o empregador estará obrigado a recolher os valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, desde que realizado as declarações dentro do prazo estabelecido.
O parcelamento de recolhimento do FGTS, cuja as informações foram declaradas referente às competências março, abril e maio de 2020 prevê 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, iniciando em julho de 2020 e com término em dezembro de 2020.
Caso ocorra inadimplência, estarão sujeitas à multa e aos encargos devidos e ao bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Fonte: 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.
https://portal.esocial.gov.br/noticias/estado-de-calamidade-prorrogado-o-vencimento-de-contribuicoes-previdenciarias