Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF
Atualização: Dezembro de 2017, página 517 diz Registro Y570: Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte
Neste registro devem ser prestadas informações sobre todo o imposto de renda (IRRF) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) retidos na fonte durante o período abrangido pela ECF,
incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido. Estou informando idêntico ao informe de rendimentos por ser a fonte pagadora a responsável que dá origem ao meu crédito. No seu caso que o valor do imposto retido está igual acredito que não terá problemas. Claro que tem que avaliar a tributação da sua empresa, dependendo essa diferença da receita bruta incidiria os demais impostos como Pis e Cofins por exemplo, é bom avaliar.
1 Respostas
Muito complicado isso! Em mar/18 logo após a entrega da DIRF comparamos e algumas fontes pagadoras não declararam nosso direito dos impostos, fizemos contato, solicitamos a retificação e até agora nada de correção. Ou seja aproveitamos credito indevidamente. E agora? aguardamos apenas a notificação chegar? Indignada… como forçar o outrem a fazer o necessário? Ficamos a mercê do outro com essas retenções.
IRRF retido ref. aplicação financeira, o código é 3426? E como vocês informam esses valores nessa ficha? Pois mensalmente vem um extrato do banco e lanço, o rendimento bruto, IOF, e o IRRF retido. Mais agora conferindo com o informe que veio do banco, não bate o valor de rendimento tributado??? somente o Imposto retido confere, qual valor coloco no valor do rendimento bruto/receita? se alguém poder me ajudar, fico muito agradecida!!