Pessoal,
Como sempre digo, estamos no tempo da travessia digital, e a RFB está fortemente trabalhando em uma alteração que irá impactar a comunicação e prestação de serviços. Foi instituído pela Portaria 410/2024 o Portal de Serviços da Receita Federal e dispõe sobre a integração dos serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Sim, este Portal será o substituto do eCAC e já está em funcionamento e pode ser acessado https://servicos.receitafederal.gov.br
São objetivos do Portal de Serviços da Receita Federal:
I – dar transparência e facilitar o acesso aos serviços digitais disponibilizados pelo Portal;
II – melhorar a experiência dos usuários, por meio da simplificação da navegação em ambiente virtual, tornando-a mais intuitiva; e
III – otimizar a governança sobre os serviços digitais por parte da RFB
Todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB, de forma exclusiva ou compartilhada, deverão ser integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal.
Por enquanto, o eCAC ainda continua lento e tirando o sossego dos contadores, mas o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal – e-CAC será desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Federal.
Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2024.
fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-410-de-12-de-abril-de-2024-553931458