FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasFOT – FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO SUBSTITUTO DO FEEF NO RJ – LIMINAR MANTIDA
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

Pessoal,
 
 
Saiu a decisão mantendo a liminar  ajuizada pela FIRJAN contra o FOT – FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO, publicado nos estertores de 2019 pelo governador Witzel, em substitução ao FEEF. Assim, o FOT está suspenso até o dia 10/03, até lá novas emoções estão reservadas, e não é do Carnaval.
 
abs
 

Processo No: 0083082-60.2019.8.19.0000

 

TJ/RJ – 10/02/2020 18:21 – Segunda Instância – Autuado em 19/12/2019

Processo eletrônico – clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico

Classe:
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Assunto:

Inconstitucionalidade Material / Controle de Constitucionalidade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Localização:
OE – SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL

  

  

Órgão Julgador:
OE – SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

Relator:
DES. NILZA BITAR

REPTE:
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FIRJAN

REPDO:
EXMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro

  

  

 
Listar todos os personagens

 

RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA

  

FASE ATUAL:
Juntada de Petição

Data do Movimento:
10/02/2020 12:57

Tipo:
Petição

Petição:
3204/2020.00059859 INFORMAÇÕES

Local Responsável:
OE – SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL

 

  

SESSAO DE JULGAMENTO 

  

Data do Movimento:
27/01/2020 13:00

Complemento 1:
Concessão em parte

Complemento 2:
Liminar

Complemento 1:
Concessão em parte

Complemento 2:
Liminar

Data da Sessão:
27/01/2020 13:00

Antecipação de Tutela:
Não

Liminar:
Não

Presidente:
DES. PAULO DE TARSO NEVES

Relator:
DES. NILZA BITAR

Designado p/ Acórdão:
DES. NILZA BITAR

Decisão:
Concedida em Parte a Medida Liminar

Texto:
Por maioria de votos, ratificou-se a concessão em parte da liminar, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, vencido o Desembargador Nagib Slaibi Filho. Fizeram uso da palavra a Drª Priscila Sakalem, pelo Representante e o Dr. Rafael Bastos, pelo Estado do Rio de Janeiro.

  

PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO 

  

Data da Publicacao:
07/02/2020

Folhas/Diario:
152/153

Número do Diário:
3473553

 INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Decisão Concessão de efeito suspensivo – Data: 19/12/2019  
Íntegra do(a) Acórdão – Data: 28/01/2020  
Íntegra do(a) Voto vencido – Data: 05/02/2020