Boa tarde !
Uma empresa tributada com base no lucro presumido, que efetua vendas e-commerce ( internet ) ao emitir a nota fiscal, efetua a cobrança do frete em campo próprio de acordo com o destino a ser entregue, com isso fretes de valores diferenciados para cada operação, e ao mesmo tempo cobra o frete no total da nota.
Este frete que não está incluso no custo do produto, ao efetuar a venda, compõe a base de cálculo do PIS e COFINS ?
Ou será incluso apenas os fretes que fazem parte do custo do produto ?
Ou ambas as situações farão parte do custo, uma vez que será o preço cobrado ao cliente, sendo este o custo do produto pago por ele?
At.
Helina