FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasGIA da EFD – Divergencia
Keli Modanez de Barros perguntou há 2 anos

quando a empresa é Substituta Tributária e venda para outro Estado que tem convênio, então este ICMS ST está destacado na NF e é recolhido em GNRE. O valor do ICMS ST é informado no campo 15 do E210 do Estado destino e enviado o E250 com os dados da GNRE. No registro C195, é gerado o valor da BC e ICMS ST como Observação da Nota.
Para esta NF, apresenta divergência, como se o valor do ICMS ST não estivesse informado na GIA da EFD. Falta informar algum outro valor em algum registro, para não existir divergência neste caso?

APARECIDO ALVINO BATISTA respondeu há 2 anos

Olá, Keli, tudo bem?

Sugiro que verifique ser os REGISTROS 0460, C195 e C197.