Bom dia, estamos com algumas inconsistências junto ao projeto GIA EFD quanto aos valores informados hoje junto ao campo OUTROSIMP da GIA (pensando no caso de IPI não creditado), como proceder com este valor visto que junto ao SPED não temos um campo especifico para informação do IPI não creditado?
Mais especificamente se tratando do aviso CF04 -Operações sem crédito do imposto: Isentas / Não tributadas – A comparação entre GIA e EFD é feita considerando-se a somatória de “Isentas / Não tributadas” com “Outras”, Com isso como ficaria os valores indicados em OUTROSIMP??
bom dia Informei o Ipi no SP90090104 como outras para compor valor.
Boa Tarde, se tratarmos da forma como disse posso entender que o campo OUTROSIMP que existe na GIA hoje vai passar a ser ignorado, e os valores agora devem ser considerados unicamente entre ISENTAS E OUTRAS?Somando diretamente em OUTRAS os valores que antes eram demonstrados por meio dos OUTROSIMP;
Não participo desse projeto e não conheço os detalhes, mas para corroborar com o assunto, segundo o “Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI”, o Valor do IPI não creditado deve ser adicionado ao valor da operação, campo 5 do registro C190; ao valor das mercadorias no campo 16 – “VL_MERC” do registro
C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das
mercadorias (resposta da pergunta 11.13.2.1, cópia abaixo).
Em suma, deve morrer (graças) o campo OUTROSIMP.
11.13.2.1 – Estabelecimentos não contribuintes do IPI que adquiram mercadorias cuja NF contenha
destaque do IPI devem informar o campo VL_IPI do registro C190?
Não. Via de regra, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito. No caso, como não há direito a crédito, o valor do IPI será adicionado ao valor da operação, campo 5 do registro C190; os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.
O IPI não destacado sem crédito, não faz parte da coluna “outras”, devendo ser informado apenas na coluna observações. Isto faz parte da definição do Livros de Entrada do RICMS de todos os Estados.
Observações fiscais no SPED é p registro C195.
Bom dia, encontrei este material na sefaz de sp com relação ao Icms st na condição de substituido.Pagina 4
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Downloads/ManualPcat662018.pdf
Bom dia, encontrei este material na sefaz de sp com relação ao Icms st na condição de substituido.Pagina 4
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Downloads/ManualPcat662018.pdf
Bom dia.
Também estou com erro divergência CF04, EX99, IN05. Quanto ao CF04; a regra do Manual EFD recomenda q se acrescente o valor do IPI por ex na operação, desta forma, o valor contábil será igual ao valor da coluna “outras”. Porém na escrituração fiscal, permanece vigente (SP) que se escriture na “coluna “Outras”: o valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do IPI”. Tanto é, que no preenchimento da GIA existe o campo “OutrosImp” justamente para informar totais de impostos não recuperados. Aqui usamos o SAP, que inclusive também está configurado por padrão desta forma. Se a GIAxEFD tiver q ser consistida, é razoável que os técnicos do SEFAZ pensem nos sistemas integrados que geram as obrigações. E não esqueçam nunca que a pauta do momento é “simplificação tributária”.
At.
Rosina
Boa tarde
Fizemos uma pergunta no FALE CONOSCO da NOVA GIA, sobre os erros iniciados com INxx e eles responderam:
Os relatórios de divergência de períodos passados podem eventualmente conter apontamentos que tiveram suas regras alteradas. Em
particular, as regras de geração dos detalhamentos interestaduais (INxx) estão sendo reavaliadas.
Nessa linha, sugerimos que o contribuinte concentre sua análise e ações corretivas nas demais mensagens. Pelo que entendemos com essa resposta, a validação deles, ou seja os erros que eles apontaram, eles mesmo estão com dúvidas e pediram para nós aguardarmos.
Tipica resposta da Sefaz-SP. Eles são o oposto do “fale-conosco” nacional. O que o canal nacional tem de bom, esse de SP tem de ruim.
Mas essa situação do “IPI não creditado” x “OutrosImp” é algo que precisa mudar na GIA via SPED. O SPED não tem campo próprio equivalente ao “OutrosImp”. Colocando o IPI nas observações do C195 não vai resolver, já que é um campo texto.
E quanto ao IN05 entradas interestaduais, voce conseguiu encontrar alguma coisa, porque abri uma consulta na sefaz, porem me retornaram que era para eu verificar o guia pratico, porem ele não nos ajuda em nada.
Vocês já estão entregando o C197 para isentas e outras no SPED FISCAL?
Bom dia.
Como vocês fazem com o registro C197.
No meu caso no arquivo que vem do cliente nao tem esse registro. Eu teria de faza-lo na unha no validador. Vocçes procedem dessa forma?
MARIA 11-4366 9777 JOELMA
sim estou entregando mas pelo que percebi o programa criado para analisar Gia X Sped não le C197 na qualidade de Icms substituido, pois traz para mim com divergencia dos valores apresentados .
Deveria ser Gia Icms substituido = C197 SP90090278
Bom dia.
Como vocês estão procedendo com referencia ao registro C197 (ICMS substituido). No arquivo que vem do cliente nao tem esse registro. Eu teria de inclui-lo na unha, no validador. No caso de vocês o arquivo que vem do cliente tem esse registro C-197?
Boa tarde Rosina!
Olha a resposta que obtive no fale conosco a respeito do IPI:
Nos casos de aquisição de mercadorias com IPI destacado, em que o contribuinte não tem o direito ao crédito desse IPI, para evitar que o cálculo automático da coluna “Outras” resulte no próprio valor do IPI, o contribuinte deverá utilizar o registro C197 da EFD, com o código SP90090104, informando o valor 1 (um) no campo ALIQ_ICMS e zero nos campos VL_BC_ICMS, VL_ICMS e VL_OUTROS.
bom dia Cristina,
agradeço a resposta….
vou ter q mudar no sistema, pq ele não gera o sped com o C197. A pessoa do TI analisou a questão e achou difícil estabelecer um critério para geração.
Vamos levando….
Boa tarde Rosina!
Olha a resposta que obtive no fale conosco a respeito do IPI:
Nos casos de aquisição de mercadorias com IPI destacado, em que o contribuinte não tem o direito ao crédito desse IPI, para evitar que o cálculo automático da coluna “Outras” resulte no próprio valor do IPI, o contribuinte deverá utilizar o registro C197 da EFD, com o código SP90090104, informando o valor 1 (um) no campo ALIQ_ICMS e zero nos campos VL_BC_ICMS, VL_ICMS e VL_OUTROS.
Boa tarde Rosina!
Olha a resposta que obtive no fale conosco a respeito do IPI:
Nos casos de aquisição de mercadorias com IPI destacado, em que o contribuinte não tem o direito ao crédito desse IPI, para evitar que o cálculo automático da coluna “Outras” resulte no próprio valor do IPI, o contribuinte deverá utilizar o registro C197 da EFD, com o código SP90090104, informando o valor 1 (um) no campo ALIQ_ICMS e zero nos campos VL_BC_ICMS, VL_ICMS e VL_OUTROS.
Boa tarde Rosina!
Olha a resposta que obtive no fale conosco a respeito do IPI:
Nos casos de aquisição de mercadorias com IPI destacado, em que o contribuinte não tem o direito ao crédito desse IPI, para evitar que o cálculo automático da coluna “Outras” resulte no próprio valor do IPI, o contribuinte deverá utilizar o registro C197 da EFD, com o código SP90090104, informando o valor 1 (um) no campo ALIQ_ICMS e zero nos campos VL_BC_ICMS, VL_ICMS e VL_OUTROS.
Bom dia!
Estou com a divergência CF07 para o CFOP 1.403: no EFD ICMS foi lançado o valor do ICMS-ST no “campo VL_ICMS do registro C197 com o código SP90090278 conforme PC 66/18 página 04 ” e no C195 (obs). No registro C190 no campo “valor do ICMS ST” sem valor valor conforme resposta publicada no guia prático da EFD.
Na GIA foi lançado no campo “outras” o valor da mercadoria sem o IPI não creditado e sem o ICMS-ST retido na nota de compra.
A EFD da GIA lançou o valor do ICMS-ST no campo “Imp. Ret. Subst. Trib – substituído” e acusou a divergência CF07. – lançamento de CFOP 1403 – Imposto Retido por Substituição – Substituído.
Já acusou esta divergência para alguém? A SEFAZ responde para consultar o Guia de Conversão da EFD.
Estou com inconsistencia IN 05 Entradas Interestaduais / Saídas Interestaduais – CFOP 210200 e UF MINAS GERAIS – Outras / Outras como tratar para reconhecer na gia da Efd?