Portaria SUAR Nº 47 DE 29/03/2021
Publicado no DOE – RJ em 31 mar 2021
O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
– que o Estado do Rio de Janeiro aderiu à emissão de GNRE pelo Portal GNRE a partir da publicação do AJUSTE SINIEF 35/2019 ;
– a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE, conforme Portaria SUAR nº 38, e – o que consta no Processo nº SEI 040070/000131/2021;
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos III e V do art. 1º da Portaria SUAR nº 42 , de 05 de novembro de 2020 que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1º …..
III – 19.11.2020 a 31.05.2021 período em que a GNRE em lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZ- RJ;
V – 01.06.2021 desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação Rio de Janeiro, 29 de março de 2021
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadaçã