Existe alguma meio de automatizar a emissão de GNRE para o estado de São Paulo.
Bom dia, encontrei esse site http://www.guiasgnre.com.br que gera para todos os estados.
Alguém utiliza esse portal ?
Olá, a Dootax, consegue automatizar a GNRE para todas as UFs, além disso, automatizamos também o Fundo de Combate à Pobreza (FCP, FECP ou FECOEP). http://www.dootax.com.br
Alexandro,
O estado de São Paulo está fora da GNRE ON LINE.
Publicado no DOU de 18.12.2019
Altera o Convênio/SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 175ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica alterado o § 6º do art. 88-A do Convênio/SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º O disposto neste artigo não se aplica aos Estados do Espírito Santo e São Paulo.”.
Cláusula segunda Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído das disposições do § 6º do art. 88-A do Convênio/SINIEF 06/89
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Alexandro,
O estado de São Paulo está fora da GNRE ON LINE.
Publicado no DOU de 18.12.2019
Altera o Convênio/SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 175ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica alterado o § 6º do art. 88-A do Convênio/SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º O disposto neste artigo não se aplica aos Estados do Espírito Santo e São Paulo.”.
Cláusula segunda Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído das disposições do § 6º do art. 88-A do Convênio/SINIEF 06/89
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Alexandro,
O estado de São Paulo está fora da GNRE ON LINE.
Publicado no DOU de 18.12.2019
Altera o Convênio/SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 175ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica alterado o § 6º do art. 88-A do Convênio/SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º O disposto neste artigo não se aplica aos Estados do Espírito Santo e São Paulo.”.
Cláusula segunda Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído das disposições do § 6º do art. 88-A do Convênio/SINIEF 06/89
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.