Pessoal,
Muitos de vocês já conhecem a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), obrigação acessória publicada em junho, uma nova obrigação acessória introduzida pela Receita Federal do Brasil (RFB) cujo objetivo é aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos às empresas no Brasil.
Através da DIRBI, portanto, a Receita Federal busca garantir que incentivos, renúncias e isenções fiscais sejam aplicados de maneira adequada e conforme a legislação vigente. Assim, fortalece a fiscalização e evita possíveis fraudes.
Como importante ferramenta de fiscalização, os contribuintes e profissionais contábeis e tributários estão de “olhos” atentos para não prestar informações errôneas para não incorrer em uma fiscalização.
Assim, como toda nova obrigação pontos de dúvidas tem surgido como frequencia, inclusive aqui no portal do SPEDBrasil, nas nossas LIves, como – meu cliente tem o crédito, preciso declarar, informo as renúncias fiscais na apuração ou no crédito e outras dúvidas que a legislação não está bem clara em relação às instruções de preenchimentos.
Enfim, diante desse cenário, a RFB institui Grupo de Trabalho para realizar estudos técnicos que possibilitem a publicação de notas e orientações relacionadas aos interesses da Receita Federal e da Classe Contábil atráve da Portaria n. 471 (18/10/2024)
O ato específico designará os servidores da RFB para compor o GT Integração RFB e CFC e indicará o seu supervisor técnico, a quem compete:
I – estabelecer as atividades a serem realizadas pelo grupo;
II – definir cronogramas e entregas de trabalhos; e
III – acompanhar os trabalhos e prestar assessoria ao grupo.
O GT Integração RFB e CFC terá duração de 1 ano, prorrogável por igual período.
Estava precisando, né, pessoa!
fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141162