FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasGrupo Pão de Açúcar estima recuperação de 1,2 bilhão em ação PIS/COFINS
Jorge Campos Staff perguntou há 4 anos

Notícia Comentada: Grupo Pão de Açúcar estima recuperação de 1,2 bilhão em ação PIS/COFINS
 
Novamente as ações de recuperação de créditos PIS/COFINS (Programa de Integração Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) chamam a atenção pela expressividade dos valores envolvidos.
Na quinta-feira, dia 05/11, o grupo Pão de Açúcar comunicou ao mercado e seus acionistas êxito em ação judicial de exclusão do valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS e da COFINS. A companhia estima uma compensação de aproximadamente R$ 1,2 bilhão.
O número do processo em questão não foi publicizado pela companhia, mas o comunicado oficial vocês podem acessar AQUI. Enquanto companhia de capital aberto, o Grupo Pão de Açúcar é obrigado a observar as disposições do art. 157, §4º, da Lei 6404/1976, que assim determina:
Lei 6404/1976, Art. 157.
(…)
§4º. Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia”.
A grande verdade por trás dessa notícia, que muitos insistem deliberadamente em negar, é que as ações para recuperação de PIS/COFINS hoje estão sendo realizadas por muitos contribuintes, desde empresas de menor porte, até grupos gigantes e consolidados no mercado a exemplo do Pão de Açúcar, Lojas Renner, Cia Hering e tantos outros.
Muitos insistem em objeções que, na verdade, são meros sinais da efetiva incompreensão da causa. Vamos ver duas dessas objeções?
– O pagamento de precatórios é demorado ou inexiste. Esse é o tipo de processo que você ganha, mas não leva!
O sistema de precatórios é uma imposição constitucional ao pagamento de dívidas da Fazenda Pública, qualquer seja a sua esfera (art. 100, da CRFB).
Indiscutivelmente, esse sistema é burocratizado e demorado. Em alguns Estados o pagamento de precatórios é bastante lento, mas na esfera federal esse pagamento costuma ser realizado dentro de uma perspectiva razoável de 3 anos.
Mas, ainda assim, pode-se evitar a espera optando-se pela compensação de tributos. A compensação é, sem dúvidas, uma estratégia fenomenal para essas ações, pois permite imediato aproveitamento de créditos.
Assim, ainda que de forma parcelada, o contribuinte que optar pela compensação de valores terá restituída a integralidade dos seus créditos antes de eventual recebimento de precatório.
Lembrando que essa restituição de créditos poderá ser realizada com débitos de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal (RFB) (IN RFB 1717/2017).
– Ah, mas optando pela compensação, não há a entrada de dinheiro vivo para o caixa da empresa!
Bom, aí é uma questão de percepção de valores e prioridades do seu cliente.
Primeiro, se eu possuo créditos com a RFB e poderei, por um bom período de tempo, deixar de tirar do meu lucro certo montante para o pagamento de tributos, é lógico que acaba havendo um ingresso de capital nos caixas da empresa.
Mas, como dito, a compensação é uma estratégia. Ela pode ou não ser adotada conforme o interesse do empresariado. Se um cliente prefere esperar por até 3 anos para ver ingressar em seus cofres, de uma só vez, os créditos que possui, o pedido de restituição em dinheiro é válido.
Mas, se ele prefere imediato aproveitamento do benefício fiscal, a via da compensação será de bom grado para o seu negócio.
Não há regras. O melhor caminho ou estratégia deve ser construído por você advogado(a), em conjunto com o seu cliente. Você precisa conhecer as ferramentas que o sistema te dá e saber passar ao seu clientes os benefícios de cada via. Assim, poderão chegar a uma estratégia personalizada que fará sentido para o negócio do seu cliente.
E, que fique claro: enquanto alguns tentam criar objeções mirabolantes à tese, outros estão se empenhando em resultados e conquistando sentenças que, no contexto atual, são transformadoras!
Essa transformação, vale lembrar, é tanto para o empresariado quanto para a advocacia. Afinal, nesse tipo de ação a cobrança de honorários poderá ser realizada proporcionalmente aos valores recebidos pelo cliente a título de restituição do crédito pago indevidamente.
O mercado é vasto e há inúmeras oportunidades que podem surgir dessa tese inicial. Apenas a título de exemplo, não bastasse a grandiosidade e segurança da tese de recuperação de PIS/COFINS, temos, ao menos, quatro “teses filhotes” suas sendo amplamente debatidas e rendendo bons resultados judiciais.
Desejamos a vocês uma semana de muito sucesso! Aos que se interessam pelo trabalho de recuperação de créditos tributários, o momento é de muita aprendizagem e trabalhos!
Abraços,
Equipe IbiJus

Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >
________. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm >
________. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1717, de 17 de julho de 2017. Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=84503 >
JORNAL ADVFN BRASIL. GPA vence processo de R$ 1,2 bilhão envolvendo ICMS e Cofins. Disponível em < https://br.advfn.com/jornal/2020/11/gpa-vence-processo-de-r-1-2-bilhao-envolvendo-icms-e-cofins >

Por IbiJus – Instituto Brasileiro de Direito em 09/11/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
 

 
Base menor de PIS e Cofins já produz efeito
 
 

Grandes companhias abertas como Gerdau, Natura e Grupo Pão de Açúcar começaram a reverter, já no balanço primeiro trimestre, as provisões ligadas à disputa sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor das empresas em março, mas ainda não definiu a partir de quando o entendimento vale.
Conforme levantamento feito pelo Valor entre as empresas que já divulgaram seus resultados, a siderúrgica Gerdau fez a maior reversão, no total de R$ 1,3 bilhão incluindo juros, seguida pela fabricante de cosméticos Natura, com R$ 301 milhões, e pela calçadista Alpargatas, com R$ 198 milhões. O varejista GPA tirou do passivo outros R$ 117 milhões e a fabricante de cerâmicas Portobello, R$ 23 milhões. Apenas esses cinco casos somam um efeito de quase R$ 2 bilhões para as contas do governo.
A Gerdau disse ao Valor ainda que, desde a decisão, “deixou de provisionar o valor referente a esses tributos no seu balanço”.
A norma contábil exige a constituição de provisão para contingências quando a empresa e seus assessores jurídicos julgam que é provável que ela tenha que desembolsar caixa para resolver o contencioso. Em tese, uma decisão de mérito do Supremo seria suficiente para dar segurança às companhias estornarem esses valores apartados.
Mas assim que o STF publicar o acórdão do julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve pedir, além de possíveis embargos, que o STF module os efeitos da decisão, citando o impacto fiscal da medida nas contas do governo, que pode superar dezenas de bilhões de reais. A presidente do STF, Carmen Lúcia, sinalizou que o pedido será analisado.
Ao modular o efeito de um julgamento, o STF determina a partir de que momento aquela decisão se aplica. Entre as opções estão, por exemplo: desde sempre, sem marco inicial; a partir da data do julgamento com repercussão geral, março de 2017; ou apenas de 2018 em diante, como desejaria a PGFN – sendo esta última a opção mais inusitada, já que seria uma inconstitucionalidade pré-datada.
Caso o STF opte por uma solução intermediária, como aplicar o efeito apenas a partir da data do julgamento, essas provisões revertidas agora teriam que ser constituídas novamente.
Em nota explicativa do balanço do primeiro trimestre, a Gerdau chama a atenção dos acionistas para esse risco, ao mesmo tempo em que destaca que possui depósitos judiciais no valor de R$ 1,6 bilhão que ainda estão reservados para o caso. Natura, GPA Alpargatas e Portobello não mencionam o risco de modulação no balanço. Ao Valor, a Natura afirmou que “reavalia continuamente” a situação de suas contingências passivas.
No caso de o Supremo entender que a decisão deve ter efeito retroativo, advogados entendem que é possível que não se aplique para todas as empresas, mas somente para aquelas com ação judicial – o prazo de aproveitamento se iniciaria, então, cinco anos antes do ajuizamento de cada ação.
Outra solução possível é considerar que os efeitos se iniciem não em 2017, quando foi dada a repercussão geral, mas em 2014, quando houve a primeira decisão do STF a favor dos contribuintes nessa disputa em um caso específico.
Para a advogada do CSMV Advogados e professora da FGV Direito, Vanessa Canado, talvez seja excesso de conservadorismo manter a chance de perda da causa como provável – o que exige a provisão -, diante da decisão do STF favorável aos contribuintes e da existência de precedentes do Supremo de não ter adotado modulação em casos semelhantes.
Ela reconhece, contudo, que o STF pode se mostrar sensível diante da conjuntura econômica e da situação atual das contas públicas. “É um caso típico para se classificar a chance de perda como possível”, afirma. Pela regra contábil, esse tratamento de perda “possível” exige divulgação do caso e do valor envolvido em nota explicativa, mas não a constituição da provisão. “É importante que o risco seja apresentado com transparência ao investidor”, diz Vanessa.
O advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório MSV Advogados, diz que tem orientado seus clientes a aguardar antes de reverter provisões. “Enquanto o STF não definir como vai modular, é o mesmo que não haver decisão”, afirma, com a ressalva de que algumas empresas podem ter situações específicas.
Vasconcelos justifica a posição porque o STF já decidiu de todos as maneiras possíveis quando tratou de modulação. Já não modulou nada, como nos casos da exclusão do ICMS na base de cálculo de Cofins-Importação, do Finsocial e do Funrural; optou por saídas intermediárias, como quando julgou restituição de ICMS pago a maior em substituição tributária; e até mesmo já diferiu a aplicação do entendimento para seis meses após a publicação do acórdão, no processo envolvendo ICMS de combustíveis.
Conforme uma fonte ouvida pelo Valor sob condição de anonimato, além de uma confiança de que o caso está decidido, a opção das empresas em reverter as provisões também pode ser uma forma de pressão sobre o STF.
Logo após o Supremo tomar a decisão de março, com repercussão geral – ou seja, valeria para todas as companhias -, a postura majoritária entre os advogados tributaristas era de mais cautela. Eles diziam que as empresas deveriam esperar uma possível modulação antes de reverter provisões, e ser ainda mais conservadoras para reconhecer créditos tributários sobre tributos pagos a mais no passado – já que a contabilidade é mais rigorosa para admitir registro de ativos decorrentes de contingências do que para permitir o estorno de provisões.
A Alpargatas, por exemplo, disse em nota explicativa que, além da reversão já feita, estima em mais R$ 300 milhões os créditos tributários que conseguirá recuperar. Mas ainda não registrou esses valores como ativo no balanço. O GPA também indica que espera ter um benefício econômico maior, dizendo que “continua em processo de avaliação dos créditos relacionados ao período coberto por suas ações judiciais”.
A Gerdau disse que analisará possíveis créditos anteriores a 2009 (data em que começou a recolher o tributo em juízo) após o encerramento do processo no STF.
Fonte: Valor Econômico