FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasGT-REFORMA TRIBUTÁRIA – (ÂMBITO FEDERAL) – PORTARIA Nº 548, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
Jorge Campos Staff perguntou há 6 anos

 
Pessoal!
 
O governo acaba de criar o GT da Reforma Tributária. E, na sua empresa, já existe um GT para tratar do tema?
 
Vc sabe como a sua empresa será afetada com a Reforma Tributária?
Os processos, os sistemas, e os negócios à luz do novo modelo tributário, sem regimes especiais,  sem substituição tributária, sem ressarcimentos, sem créditos presumidos. 
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abs
 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
 

Publicado em: 10/10/2019 Edição: 197 Seção: 1 Página: 19
 
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
 

PORTARIA Nº 548, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
 
Institui Grupo de Trabalho para proposição do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.
 
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, parágrafo único, art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolve:
 
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para proposição do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.
Parágrafo único. O GT disporá do prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, contado da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório final.
 
Art. 2º Compete ao GT elaborar as minutas dos textos legais, exposições de motivos e pareceres de mérito necessários à implementação do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.
 
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:
 
I – Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;
II – Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
III – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
IV – Secretário Especial de Fazenda;
V – Secretário Especial de Previdência e Trabalho;
VI – Secretário de Política Econômica; e
VII – um Assessor Especial do Ministro, a ser designado na primeira reunião.
 
§ 1º O presidente do GT designará o Secretário-Executivo do GT dentre os membros do grupo.
 
§ 2º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
 
§ 3º Os membros suplentes do GT serão indicados pelos respectivos membros permanentes e designados pelo Secretário-Executivo do GT.
 
§ 4º O presidente do GT poderá solicitar a participação de especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, inclusive da sociedade civil, para assessoramento técnico aos trabalhos.
 
Art. 4º O Gabinete do Ministro da Economia prestará o apoio administrativo necessário aos trabalhos do GT.
  
 
Art. 5º O GT se reunirá em caráter ordinário mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
 
§ 1º As reuniões do GT serão, preferencialmente, presenciais e ocorrerão no Distrito Federal.
 
§ 2º O quórum de reunião do GT é a totalidade de seus membros.
 
§ 3º O quórum de deliberação é de maioria simples.
 
Art. 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PAULO GUEDES
 

LEANDRO PARINOS respondeu há 6 anos

Bom dia

Jorge, o Webinar vai ter quantas horas de duração?

Leandro