Josselma Alonso perguntou há 7 anos

Bom dia a todos!!!
Comercializamos produtos asfálticos, carga a granel, a NCM dos nossos produtos e a CNAE não estão relacionadas na  NT 2017.001, desta forma entendemos que abrangeríamos o grupo XI – Qualquer CNAE e Qualquer NCM previsto para 01/12/2018.
Nossa dúvida é… para cargas a granel teremos a obrigatoriedade de cadastrarmos o código GTIN para informar na Nf-e?
Atualmente inform,amos como “SemGtim”.
Sds.
 
Josselma.

2 Respostas
Cristina Bispo respondeu há 7 anos

 
Prezada Josselma, 
Pela NT 2017.001 entendi que as empresas que tem o GTIN deverão obrigatoriamente informar na NF-e que será vinculado ao órgão que libera os códigos (GTIN) para validação das informações ao emitir a NF-E, por isso se tiver, deverá fazer validação as informações junto ao órgão e incluir na emissão das NF-e.  O prazo (01/12/2018) previsto é para a SEFAZ “finalizar os testes” (homologação) e posterior irão liberar outro prazo para inclusão e transmissão da nf-e. 
No mercado poderá encontrar muitos atacadistas fazendo a exigência e trazendo a obrigatoriedade da GTIN para dar continuidade nas negociações, resumidamente se não tiver o GTIN poderá perder o cliente, por que o GTIN vem facilitando a vida de muitos atacadistas (grande porte), para efetuar a entrada no estabelecimento o que garante muito o controle de estoque, principalmente que em 2019 serão obrigados a entrega dos Bloco K 200/280.  
Espero ter ajudado.
 
Atenciosamente
 
Cristina Bispo

RITA DE CASSIA CALIXTO DA LUZ respondeu há 7 anos

Minha empresa fabrica Big Bag (aqueles sacos grandes de nylon com alças) para transporte de açúcar, café dentro das usinas. Pelo Anexo I da NT 2017.001 (GTIN) meu CNAE e meu NCM está obrigado a partir de 01/11/2018 , nesse caso quais os procedimentos à tomar ?

RITA DE CASSIA CALIXTO DA LUZ respondeu há 7 anos

Minha empresa fabrica Big Bag (aqueles sacos grandes de nylon com alças) para transporte de açúcar, café dentro das usinas. Pelo Anexo I da NT 2017.001 (GTIN) meu CNAE e meu NCM está obrigado a partir de 01/11/2018 , nesse caso quais os procedimentos à tomar ?

RITA DE CASSIA CALIXTO DA LUZ respondeu há 6 anos

obrigada Jorge pela atenção! É que li uma matéria onde diz que será obrigatório o código de barras para os CNAE e NCM obrigados ao GTIN.

Jorge Campos Staff respondeu há 6 anos

Rita!
Estou revisando o tema GTIN, e encontrei o seu questionamento. Na realidade nenhuma empresa é obrigada ao cadastro do GTIN, o fisco entende que o mercado fará esta seleção natural, pq o GTIN facilita os processos de negócios, logística, etc.
Agora, caso vc tenha interesse em cadastro os seus produtos, vc deverá contatar a GS1BRASIL e solicitar a sua filiação. Eles promovem uma visita ao laboratório explicando no detalhe o processo de cadastramento.

https://www.gs1br.org/

abs