1.2 Alterações introduzidas na Versão 1.20
A versão 1.20 da NT basicamente amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN.
Na versão anterior, é verificada a existência do GTIN no CCG para o grupo de mercadorias relacionados com a Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos, conforme Anexo I da NT.
Nesta nova versão da NT,
Mantida a verificação da existência do GTIN no CCG somente para a NF-e (modelo 55);
Mantida a verificação da existência do GTIN no CCG somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento);
Ampliada a verificação da existência do GTIN no CCG agora para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I desta NT;
Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões dessa NT e com prazos futuros.
2 Cadastro Centralizado de GTIN
2.1 Cadastro Centralizado de GTIN – CCG
O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser
precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.
O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos
utilizando qualquer uma destas quatro estruturas de numeração.
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com
o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.
As NF-e e NFC-e que acobertarem produtos que possuam GTIN terão as informações correspondentes a este código validadas junto ao CCG, em conformidade com o cronograma previsto na presente Nota Técnica.
As informações do CNP que são transmitidas para o CCG são:
1. GTIN
2. Marca
3. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
4. Descrição do Produto
5. Identificação do Dono da Marca (CNPJ ou CPF)
6. Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
7. NCM
8. CEST (quando existir)
9. Peso Bruto e Peso Líquido
10. Unidade de Medida de Peso Bruto e Peso Líquido
11. URL da imagem do produto
Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos as seguintes informações adicionais são compartilhadas com o CCG:
12. GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido ou Item comercial contido
13. Quantidade de Itens Contidos deste GTIN dentro do agrupamento
O GTIN de nível superior poderá ser um GTIN 14 ou um GTIN 13.
2.2 Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Nos termos dos Ajustes SINIEF 07/05 e 09/16 é obrigação tributária dos donos de marca de produtos que possuírem GTIN informar e manter atualizados as informações destes códigos junto ao CNP, napágina https://cnp.gs1br.org/.
Pedidos de autorização de uso de NF-e ou de NFC-e serão objeto de rejeição caso um GTIN citado na nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG, mesmo que o emitente
não seja o dono da marca.
Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CNP, pois, caso não o façam, passarão,
juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais com referência a mercadorias identificadas por este código, a partir da entrada em vigência da regra de validação específica para
esta finalidade.
Caso o dado informado pelo dono da marca junto ao CNP esteja em desacordo com as regras do CCG publicadas na presente Nota Técnica, ao serem compartilhados os registros correspondentes serão
rejeitados pelo CCG.
O motivo da rejeição será informado para o CNP, de forma que a GS1 tenha condição de repassar esta informação para o dono da marca. A Tabela 1 contém a relação das validações efetuadas no
CCG que ocasionarão a necessidade de correção, pelos donos de marca, do cadastro de GTIN no CNP.
Anexo I – Grupos de Mercadoria para Validação do GTIN
segue o link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=4DkRp4SPAgM=