Pessoal,
Gostaríamos de saber o entendimento de vocês se após a empresa iniciar voluntariamente com a ‘manifestação de destinatário’ haveria a obrigação ampla e permanente de se tomar ciência ou fazer o desconhecimento de operação para toda e qualquer nota que seja emitida para essa empresa.
Obrigado,
Abraço,
Ricardo Lanel
Alguém ?