FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasi-n-no-19112019-retirou-icms-da-base-na-apropriacao-dos-creditos-de-pis-e-cofins
ANDRE VALENTIM perguntou há 6 anos

Conforme o artigo nº 167 da I.N 1911/2019 o ICMS foi retirado da base de calculo na apropriação dos créditos de Pis e Cofins. Alguém já inicio o aproveitamentos dos créditos dessa forma?   Art. 167. Para efeitos de cálculo dos créditos decorrentes da aquisição de insumos, bens para revenda ou bens destinados ao ativo imobilizado, integram o valor de aquisição (Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso I, com redação dada pela Lei nº 11.787, de 2008, art. 4º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 37, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005, art. 45, e inciso VII; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, incisos I, com redação dada pela Lei nº 11.787, art. 5º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 21, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005, art. 43, e inciso VII): I – o seguro e o frete pagos na aquisição, quando suportados pelo comprador; e II – o IPI incidente na aquisição, quando não recuperável.

1 Respostas
Claudinei Cruz respondeu há 6 anos

somente acompanhando o assunto