Boa tarde!
São Paulo publicou alguns Decretos prorrogando benefícios fiscais de 31/12/2024 para até 31/12/2026, temos notado que até o momento a prorrogação da isenção do ICMS para as ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (AC, AP, AM, RO e RR) não constou dos Decretos já publicados no final de Dez/2024 e inicio de Jan/2025, diferentemente da isenção do ICMS para a ZONA FRANCA DE MANAUS que passou a ter vigência até 31/12/2026, poderiam nos esclarecer se o benefício da isenção do ICMS relacionado no artigo 5º. do ANEXO I do RICMS/SP será prorrogado conforme a ZFM? Caso não ocorra essa prorrogação como fica os CFOP’s de vendas para as ALC’s visto que o 6.109 e 6.110 engloba tanto a ZFM como as ALC’s?
LIVRO VI – DOS ANEXOS
ANEXO I – ISENÇÕES (isenções a que se refere o artigo 8° deste regulamento)
Artigo 5° (ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO) – Saída de produto industrializado ou semi-elaborado de origem nacional para comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, Bonfim e Boa Vista, no Estado de Roraima, Guajará Mirim, no Estado de Rondônia, Tabatinga, no Estado do Amazonas, e Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o município de Epitaciolândia, no Estado do Acre, exceto armas e munições, perfume, fumo, bebida alcoólica e automóvel de passageiros (Convênio ICMS 52/92). Alterado pelo Decreto n° 65.255/2020 (DOE de 16.10.2020), efeitos a partir de 16.10.2020
- 5° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. Acrescentado pelo Decreto n° 67.383/2022 (DOE de 21.12.2022)
6.109
Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.110
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.