Bom dia pessoal, tenho duas questões sobre o ICMS Desonerado
1-O ICMS Desonerado sempre vai diminuir do total da nota? ou somente em alguns casos? pois ele é considerado como abatimento, acredito que sempre diminua né, e essa redução entra na base dos impostos: IPI, Pis e Cofins?
2-Como devo escriturar uma nota fiscal com ICMS desonerado no SPED Fiscal? pois não tem campo para informar ele, somente tem o campo desconto, que inclusive no registro C170 dos itens deve abater do valor do item por não tem uma campo desconto.
Alguém consegue me dar uma ajudinha quanto essas duas situações?
Sim, tem situações especificas para cada CST, ou seja de acordo com o CST só vai ser desonerado se tiver naquela lista dos motivos para aquela CST.
Sendo assim as minhas situações de notas ficam descartadas a informação do ICMS Desonerado.
Me ajudou bastante Gustavo, muito obrigada
Para o grupo informado por você Ariana, a regra de validação é a seguinte, conforme Nota Técnica 2013.005;
Grupo Tributação do ICMS= 40, 41. 50
Regra de Validação
1 – motDesICMS
Motivo da desoneração do ICMS
Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido (vICMSDeson – Valor do ICMS).
Quando grupo de tributação = 40, 41. 50
Informar o motivo da desoneração: 1=Táxi; 3=Produtor Agropecuário; 4=Frotista/Locadora; 5=Diplomático/Consular; 6=Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações); 7=SUFRAMA; 8=Venda a Órgão Público; 9=Outros. (NT 2011/004); 10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12); 11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).
Observação: Revogada a partir da versão 3.01 a possibilidade de usar o motivo 2=Deficiente Físico
Logo o motivo independe do destinatário ou benefício do item, o campo é OBRIGATÓRIO!
Para o grupo informado por você Ariana, a regra de validação é a seguinte, conforme Nota Técnica 2013.005;
Grupo Tributação do ICMS= 40, 41. 50
Regra de Validação
1 – motDesICMS
Motivo da desoneração do ICMS
Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido (vICMSDeson – Valor do ICMS).
Quando grupo de tributação = 40, 41. 50
Informar o motivo da desoneração: 1=Táxi; 3=Produtor Agropecuário; 4=Frotista/Locadora; 5=Diplomático/Consular; 6=Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações); 7=SUFRAMA; 8=Venda a Órgão Público; 9=Outros. (NT 2011/004); 10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12); 11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).
Observação: Revogada a partir da versão 3.01 a possibilidade de usar o motivo 2=Deficiente Físico
Logo o motivo independe do destinatário ou benefício do item, o campo é OBRIGATÓRIO!
A regra de validação é: sempre houver a desoneração é obrigatório informar um motivo, dentre estes:
1=Táxi;
3=Produtor Agropecuário;
4=Frotista/Locadora;
5=Diplomático/Consular;
6=Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio;
7=SUFRAMA;
8=Venda a Órgão Público;
9=Outros (NT 2016/002);
10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);
11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12);
12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
Oi Gustavo
Tem todo o sentido levar essa informação somente no C100, pois o desconto do desonerado é no total da nota e não no item, por isso não deve levar no C170.
Você sabe se nas notas que não tem tributação de ICMS por exemplo nos casos de remessa para conserto CST X50,
venda para entrega futura CST X41,
bonificado CST X41, (aqui em SC bonificado não tributa ICMS)
Transferência matriz para filial CST X51,
ordem de produção-formação de kit CST X41,
Nesses casos onde já tem um CST específico, devo informar o motivo da desoneração?
Ou somente informa a desoneração de acordo com o meu destinatário ou benefício do item?
Obs-1; O conteúdo do campo vICMSDeson, enquanto não for previsto no leiaute do DANFE, deverá ser copiado no campo de Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl) para que a informação conste impressa no DANFE.
Caso seja necessária sua impressão no DANFE, outros campos que não forem previstos no leiaute também poderão ser copiados no campo de Informações Complementares de Interesse do
Contribuinte (infCpl).
Obs-2: No Manual de Orientação do Contribuinte de Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 6.0 de Maio 2015, que é o último publicado até o momento, os modelos de DANFEs publicados em seus anexos ainda não contemplam um campo específico para informar o valor do ICMS desonerado.
Ariana
Referente a desoneração de ICMS, deve-se adequar seu sistema de acordo com layout da NF-e e esse valor estará contido no C100 e não no C170.
Segue um exemplo e o que diz o layout da NF-e;
Os Códigos de Situação Tributária que indicam benefícios fiscais do ICMS sujeitos à desoneração são os abaixo relacionados :
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras
Nestes casos, além do preenchimento das tags descritas no layout da NF para os grupos “ICMS20”, “ICMS30”, “ICMS40”, “ICMS70” ou “ICMS90”, também devem ser preenchidas as tags :
“vICMSDeson” – Valor do ICMS desonerado
“motDesICMS” – Motivo da desoneração do ICMS
Exemplo para quantidade vendida = 22
Valor unitário : R$ 1.100,00
Valor total do item : R$ 24.200,00
Base de cálculo do ICMS : 24.200,00 – 30% (redução de base de cálculo) = 16.940,00
Alíquota do ICMS = 7%
Valor do ICMS : 1.185,80
Cálculo do valor do ICMS desonerado :
24.200,00(base sem redução) * 7% = 1.694,00
1.694,00 – 1.185,80 = 508,20 (valor do ICMS desonerado)
Valor total da NF-e : 23.691,80 (24.200,00 – 508,20)