FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasICMS e as NOVAS ALÍQUOTAS EM 2025
Jorge Campos Staff perguntou há 6 dias

 

 

 

Pessoal!

Alguns Estados majoraram as suas alíquotas, já fizando o aumento de RECEITA DE REFERÊNCIA – cfe.  Art. 350, que servirá de base para a distribuição do ” quantum” da arrecadação pelo Comitê Gestor:
Da Receita de Referência

Art. 350. Na elaboração dos cálculos para a fixação das alíquotas de referência entende-se por:

§ 2º Para fins da fixação da alíquota de referência, o valor da receita de IBS e de CBS de que trata o caput:

I – será apurado de modo a incluir:

a) a receita obtida na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
b) a receita obtida na forma do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e
c) o montante total da arrecadação, incluindo os juros e multas, oriunda de valores inscritos ou não em dívida ativa; 

As novas alíquotas são seguintes:

EstadosAlteração na alíquota geralEfeitos a partir deLegislação
AcreFixou nova alíquota nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, passando de 19% para 20%1º.04.2025Lei Complementar nº 481/2024
Espírito SantoMajoração da alíquota de 17% para 27%: álcool carburante, classificado no código 2207.10.9023.03.2025Lei nº 12.320/2024
Importante: a legislação prevê o início dos efeitos a partir de 23.12.2024. Contudo, com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no art. 150, III, “b” e “c” da Constituição Federal de 1988 , a nova alíquota somente poderia ser aplicada a partir de 23.03.2025.
Redução na alíquota de 17% para 12% nas operações com biogás e biometano23.12.2024Lei nº 12.317/2024
Redução na alíquota de 17% para 12% nas operações com gás natural veicular (GNV)1º.01.2025Lei nº 12.316/2024
MaranhãoDe 22% para 23%23.02.2025Lei nº 12.426/2024
PiauíDe 21% para 22,5%1º.04.2025Lei nº 8.558/2024
Rio Grande do NorteDe 18% para 20%20.03.2025Lei nº 11.999/2024
Importante: A contar de 20.03.2025 passa a ser cobrado o adicional de 2 % do FECOP para refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem.
SergipeEstabeleceu alíquota específica de 20% para as operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, abrangidas pelo Regime de Tributação Simplificada1º.04.2025Lei nº 9.577/2024